Uma Análise da Teoria do Direito Penal do Inimigo à Luz da Constituição Federal de 88

Autores

  • Marcos Virginio Souto

Resumo

O presente trabalho objetiva analisar a Teoria do Direito Penal do Inimigo à luz da Constituição Federal de 1988, a partir da utilização do método dedutivo. A análise proposta demonstrou que a Constituição, discretamente, incorporou os ideais da teoria do Direito Penal do Inimigo e legitimou o legislador ordinário a inovar na mesma linha, diante de situações excepcionais. O trabalho, a partir do estudo dos postulados da teoria e do seu confronto com as regras e princípios constitucionais, concluiu que a aplicação da Teoria do Direito Penal do Inimigo no ordenamento jurídico brasileiro goza de legalidade, uma vez que suas manifestações estão amparadas por lei, como norma prévia ao fato (princípio da anterioridade penal), advinda de um processo legislativo específico (reserva legal), o que deixa claro que sob a luz do princípio da legalidade não há qualquer óbice, pois todos os indivíduos brasileiros estão sob o império da lei.

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Biografia do Autor

Marcos Virginio Souto

Pós-graduado em Direito Administrativo e Gestão Pública pela FIP. Graduado em Direito pela UFCG. Técnico Judiciário de Segurança-TRT13. Email:

Referências

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Publicado

05-03-2017

Como Citar

Virginio Souto, M. . (2017). Uma Análise da Teoria do Direito Penal do Inimigo à Luz da Constituição Federal de 88. Revista Eletrônica Direito & TI, 1(7), 10. Recuperado de https://direitoeti.com.br/direitoeti/article/view/75