A Proteção de Dados Pessoais em Portugal e nos Outros Países de Língua Portuguesa, uma Cartografia das Fontes Legislativas
Resumo
Em Portugal, quem acompanhar o que vai saindo nos Media pensará que estamos às portas dum Mundus Novus, o do Regulamento n.º 2016/679, do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), completado pela Diretiva 2016/680, do Parlamento e do Conselho, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e pela Diretiva 2016/681, do Parlamento e do Conselho, relativa à utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave, ambas da mesma data. Aliás, muitos querem habilitar-se a ser um dos Novi Homines [ac Mulieres], os DPO – encarregados da proteção de dados.[...]