Emergency Request Disclosure

A Polícia Judiciária e as Solicitações de Emergência às Aplicações de Internet

Autores

  • Alesandro Gonçalves Barreto Polícia Civil do Estado do Piauí

Palavras-chave:

Emergência, Risco, Provedores Internet

Resumo

O artigo analisa tema de grande relevância para momento, qual seja, a possibilidade de obtenção de dados junto aos provedores de Internet para fazer cessar situações que envolvam risco de morte ou ameaça de grave lesão a terceiros. Diversas empresas de internet, em obediência à legislação americana, fornecem canais de comunicação com o intutito de repassar dados emergenciais à polícia. Cabe-nos amoldar essas possibilidades a fim de ter eficiência no atendimento de uma ocorrência policial.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Alesandro Gonçalves Barreto, Polícia Civil do Estado do Piauí

Delegado de Polícia Civil do Estado do Piauí e coautor dos livros Inteligência Digital e Manual de Investigação Cibernética à Luz do Marco Civil da Internet, ambos da Editora Brasport. Coordenador do Núcleo de Fontes Abertas da Secretaria Extraordinária para Segurança de Grandes Eventos nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

Referências

U.S. Code § 2702 - Voluntary disclosure of customer communications or records. Legal Information Institute. Disponível em: <https://www.law.cornell.edu/uscode/text/18/2702>. Acesso em: 14. dez. 2016.

Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 abr. 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em: 14. dez. 2016.

FACEBOOK. Central de Segurança. Informações para Autoridades Policiais. Disponível em: <https://www.facebook.com/safety/groups/law/guidelines/>. Acesso em: 14. dez. 2016.

GOOGLE. Transparency Report. Disponível em: <https://www.google.com/transparencyreport/userdatarequests/legalprocess/>. Acesso em: 14. dez. 2016.

LINKEDIN. Data Request Guideline. Atualizado em 05 mai. 2015. Disponível em: <http://help.linkedin.com/ci/fattach/get/6682760/1479502696/redirect/1/filename/Law_Enforcement_Guidelines_11_15_2015_9C7C.pdf>. Acesso em: 14. dez. 2016.

MICROSOFT. Law Enforcement Request Reports. Disponível em: <https://www.microsoft.com/about/csr/transparencyhub/lerr/>. Acesso em: 14. dez. 2016.

PINTEREST. Law Enforcement Request Guidelines. Disponível em: <https://help.pinterest.com/en/articles/law-enforcement-guidelines>. Acesso em: 14. dez. 2016.

SNAPCHAT. Law Enforcement Guideline. Última atualização: 11 out. 2016. Disponível em: <https://storage.googleapis.com/snap-inc/privacy/lawenforcement.pdf>. Acesso em: 14. dez. 2016.

YAHOO. Law Enforcement Response Guidelines. Disponível em: <https://transparency.yahoo.com/law-enforcement-guidelines/us>. Acesso em: 14. dez. 2016.

TWITTER. Diretrizes para Autoridades Policiais. Disponível em: <https://support.twitter.com/articles/297661#14>. Acesso em: 14. dez. 2016.

Downloads

Publicado

21-12-2016

Como Citar

GONÇALVES BARRETO, A. . Emergency Request Disclosure: A Polícia Judiciária e as Solicitações de Emergência às Aplicações de Internet. Revista Eletrônica Direito & TI, [S. l.], v. 1, n. 6, p. 6, 2016. Disponível em: https://direitoeti.com.br/direitoeti/article/view/42. Acesso em: 21 nov. 2024.

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 3 > >>