Herança Digital

Autores

  • Alesandro Gonçalves Barreto Polícia Civil do Estado do Piauí
  • José Anchiêta Nery Neto Polícia Civil do Estado do Piauí

Palavras-chave:

Direito Sucessório, Herança, Internet, Patrimônio Digital

Resumo

O artigo analisa a transmissibilidade dos bens digitais criados ou adquiridos pelos usuários de serviços Web a seus herdeiros. A Constituição de 1988 alçou a herança à condição de direito fundamental e com as novas práticas sociais é necessário garantir que os bens que integram o patrimônio digital dos indivíduos sejam acessados por seus herdeiros, necessários ou testamentais. Porém diversas empresas fornecedoras de produtos e serviços na internet têm sistematicamente negado direitos relativos à herança em meio digital. O trabalho, por meio de pesquisa bibliográfica e análise documental, identifica práticas já disponíveis para garantia do direito sucessório dos bens digitais e aponta bases legais para proteção dos usuários neste sentido, bem como enquanto consumidores de produtos e serviços. Conclui, então, pela nulidade de eventuais cláusulas contratuais que interfiram no direito de herança em relação aos bens digitais de um indivíduo.

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Biografia do Autor

Alesandro Gonçalves Barreto, Polícia Civil do Estado do Piauí

Delegado de Polícia Civil do Estado do Piauí e coautor do livro Inteligência Digital da Editora Brasport.

José Anchiêta Nery Neto, Polícia Civil do Estado do Piauí

Delegado de Polícia Civil do Estado do Piauí e professor em cursos preparatórios para concursos públicos.

Referências

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Publicado

14-03-2016

Como Citar

Gonçalves Barreto, A. ., & Anchiêta Nery Neto, J. . (2016). Herança Digital. Revista Eletrônica Direito & TI, 1(5), 10. Recuperado de https://direitoeti.com.br/direitoeti/article/view/59