Efetividade da Ordem Judicial em Desfavor de Provedores de Conexão e Aplicações de Internet

Sanções do Art. 12 do Marco Civil da Internet

Autores

  • Alesandro Gonçalves Barreto Polícia Civil do Estado do Piauí

Palavras-chave:

Descumprimento de Ordem Judicial, Marco Civil da Internet, Penalidades

Resumo

O artigo analisa as nuances do art.12 do Marco Civil da Internet sobre a aplicação de penalidades aos provedores de conexão e aplicações de internet por descumprimento às normas previstas nos arts. 10 e 11 da lei 12.965 de 2014. A partir de uma revisão hermenêutico-normativa e de decisões judiciais no Brasil, são analisadas as sanções e as possibilidades de efetiva aplicação das mesmas, pelo Poder Judiciário, mesmo sem regulamentação da Lei 12.965/14.

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Biografia do Autor

Alesandro Gonçalves Barreto, Polícia Civil do Estado do Piauí

Delegado de Polícia Civil do Estado do Piauí e coautor do livro Inteligência Digital da Editora Brasport.

Referências

BARRETO, Alesandro Gonçalves; WENDT, Emerson. Marco Civil da Internet e Acordos de Cooperação Internacional: análise da prevalência pela aplicação da legislação nacional aos provedores de conteúdo internacionais com usuários no Brasil. Disponível em: <http://direitoeti.com.br/artigos/mlat-x-marco-civil-da-internet/>. Acesso em: 09 set. 2015.

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Publicado

14-09-2015

Como Citar

Gonçalves Barreto, A. . (2015). Efetividade da Ordem Judicial em Desfavor de Provedores de Conexão e Aplicações de Internet: Sanções do Art. 12 do Marco Civil da Internet. Revista Eletrônica Direito & TI, 1(1), 6. Recuperado de https://direitoeti.com.br/direitoeti/article/view/11

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