A REVISÃO DO CÓDIGO CIVIL E O NOVO CONTEXTO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PLATAFORMAS DIGITAIS:

O AVANÇO DE RECLAMOS DO DIREITO DIGITAL

Autores

  • Humberto Cunha dos Santos Centro Universitário de Brasília - CEUB

Palavras-chave:

Marco Civil da Internet, Plataformas digitais, Responsabilidade civil, Revisão do Código Civil

Resumo

Em face da constituição de Comissão de Revisão do Código Civil, o artigo se propõe a discutir aprimoramentos ao tratamento da responsabilidade civil de grandes plataformas digitais, valendo-se da experiência estrangeira, enfocando a forma de estruturação do negócio explorado pelas plataformas digitais a partir de institutos centrais regidos pelo próprio Código sobre regras aplicáveis à sociedade empresarial, responsabilidade civil e disposições relativas aos negócios jurídicos em geral. O propósito do artigo encara o momento de revisão do Código Civil como uma preciosa oportunidade para ensejar a modificação de tratamento normativo de tema constante no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), em particular, a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdo gerado por terceiros (atualmente disciplinada pelos artigos 19 a 21 da Lei nº 12.965/2014). Além dos trabalhos da Comissão de Revisão do Código Civil, o tema vem sendo discutido pelo STF em sede de repercussão geral, assim como por outras iniciativas no Congresso Nacional, como o Projeto de Lei nº 2630/20, evidenciando a importância da discussão proposta. O artigo conclui pela necessidade de alteração das regras do artigo 19 da Lei nº 12.965/2014.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Humberto Cunha dos Santos, Centro Universitário de Brasília - CEUB

Doutor em Direito pela USP. Professor de Direito do CEUB. Procurador Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7016660977664638.

Referências

ABRUSIO, Juliana. A banalização do consentimento e a consequente fadiga dos cliques. Revista dos Tribunais: São Paulo, Ano 112, Vol. 1047, p. 177-186, Jan. 2023.

AYRES, I; BRAITHWAITE, J. Responsive regulation: Transcending the deregulation debate. Nova York: Oxford University Press, 1992.

BECK, T. H.; DAVENPORT, J. C. The Attention Economy: Understanding the New Currency of Business. Boston: Harvard Business School Press, 2001.

BELLI, Luca. Fundamentos da regulação da tecnologia digital: entender como a tecnologia digital regula para conseguir regulá-la. In: Regulação e Novas Tecnologias. PINHEIRO, Armando Castelar; PORTO, Antônio José Maristrello; SAMPAIO, Patrícia Regina Pinheiro (coords.). Rio de Janeiro: FGV Editora, 2022.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. 6. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

FERNANDES, Victor; MENDES, Gilmar. Constitucionalismo Digital e Jurisdição Constitucional: uma agenda de pesquisa para o caso brasileiro. Revista Brasileira de Direito, 2020.

FIUZA, Ricardo. O novo Código Civil e as propostas de aperfeiçoamento. São Paulo: Saraiva, 2004.

FRAZÃO, Ana; MEDEIROS, Ana Rafaela. Responsabilidade civil dos provedores de internet: a liberdade de expressão e o art. 19 do Marco Civil. In Liberdade de Expressão e relações privadas. EHRHARDT JUNIOR, Marcos; LOBO, Fabíola; ANDRADE, Gustavo (coord.). Belo Horizonte: Fórum, 2021.

GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

HOFFMANN-RIEM, Wolfgang. Teoria geral do direito digital – Transformação digital – Desafios para o direito. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

LIMA, Cíntia Rosa Pereira de. A responsabilidade civil dos provedores de aplicação de internet por conteúdo gerado por terceiro antes e depois do Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/14). Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/tablas/r35358.pdf. Acesso em: 01 jul. 2024.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. Parecer AGEP-STF/PGR nº 457163/2023. Recurso Extraordinário nº 1.037.396/SP – Relator: Ministro Dias Toffoli.

MIRAGEM, Bruno. Código Civil de 2002 e o Direito Civil do Futuro. Revista de Direito do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais. Ano 32, nº 145, Jan-Fev, 2023.

PÉREZ, Carlota. Cambio de paradigma y rol de la tecnología en el Desarrollo. Charla en el Foro de apertura del ciclo “La ciencia y la tecnología en la construcción del futuro del país” organizado por el MCT, Caracas, Junio de 2000.

PRICE, Monroe E; VERHULST, Stefaan G. Self-regulation and the internet. The Netherlands: Kluwer Law International, 2005.

SALOMÃO FILHO, Calixto. A fattispecie “Empresário” no Código Civil de 2002. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro nº 144. Ano XLV – Outubro-Dezembro 2006.

SENADO FEDERAL. Instalada comissão de juristas para atualizar o Código Civil. Agência Senado. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/09/04/instalada-comissao-de-juristas-para-atualizar-o-codigo-civil. Acesso em: 01 jul. 2024.

SENADO FEDERAL. Relatório Final da Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil. Senado Federal. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/comissoes/comissao?codcol=2630.Acesso em: 01 jul. 2024.

SZTAJN, Rachel. Teoria jurídica da empresa: Atividade empresária e mercados. São Paulo: Atlas, 2004.

TIROLE, Jean. Competition and the Industrial Challenge for the Digital Age. Background piece for the IFS Deaton Review on “Inequalities in Twenty-Five Century, April 3, 2020.

TWITTER. Permanent suspension of @realDonaldTrump. Twitter, 8 de janeiro de 2021. Disponível em: https://blog.twitter.com/en_us/topics/company/2020/suspension. Acesso em: 10 nov. 2023.

WISCHMEYER, Thomas. What is Illegal Offline is Also Illegal Online – The German Network Enforcement Act 2017 (September 27, 2018). In Bilyana Petkova & Tuomas Ojanen: Fundamental Rights Protection Online: The Future Regulation of Intermediaries (Elgar 2019).

Downloads

Publicado

08-09-2024

Como Citar

CUNHA DOS SANTOS, H. A REVISÃO DO CÓDIGO CIVIL E O NOVO CONTEXTO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PLATAFORMAS DIGITAIS:: O AVANÇO DE RECLAMOS DO DIREITO DIGITAL. Revista Eletrônica Direito & TI, [S. l.], v. 1, n. 19, p. 91–111, 2024. Disponível em: https://direitoeti.com.br/direitoeti/article/view/207. Acesso em: 12 out. 2024.