A REVISÃO DO CÓDIGO CIVIL E O NOVO CONTEXTO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PLATAFORMAS DIGITAIS:
O AVANÇO DE RECLAMOS DO DIREITO DIGITAL
DOI:
https://doi.org/10.63451/ti.v1i19.207Palabras clave:
Marco Civil da Internet, Plataformas digitais, Responsabilidade civil, Revisão do Código CivilResumen
Em face da constituição de Comissão de Revisão do Código Civil, o artigo se propõe a discutir aprimoramentos ao tratamento da responsabilidade civil de grandes plataformas digitais, valendo-se da experiência estrangeira, enfocando a forma de estruturação do negócio explorado pelas plataformas digitais a partir de institutos centrais regidos pelo próprio Código sobre regras aplicáveis à sociedade empresarial, responsabilidade civil e disposições relativas aos negócios jurídicos em geral. O propósito do artigo encara o momento de revisão do Código Civil como uma preciosa oportunidade para ensejar a modificação de tratamento normativo de tema constante no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), em particular, a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdo gerado por terceiros (atualmente disciplinada pelos artigos 19 a 21 da Lei nº 12.965/2014). Além dos trabalhos da Comissão de Revisão do Código Civil, o tema vem sendo discutido pelo STF em sede de repercussão geral, assim como por outras iniciativas no Congresso Nacional, como o Projeto de Lei nº 2630/20, evidenciando a importância da discussão proposta. O artigo conclui pela necessidade de alteração das regras do artigo 19 da Lei nº 12.965/2014.
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