Infância exposta, pais em julgamento
os limites entre compartilhar e proteger na era digital
DOI:
https://doi.org/10.63451/dti.v3i24.315Palavras-chave:
Sharenting, Direitos da criança, Exposição digital, Poder familiar, Responsabilidade civilResumo
Este trabalho analisa o fenômeno contemporâneo do sharenting - a exposição sistemática de crianças e adolescentes nas redes sociais pelos próprios pais - e suas implicações jurídicas no âmbito da responsabilidade civil brasileira. O objetivo principal consiste em examinar até que ponto o poder familiar pode ser exercido diante da crescente exposição digital de menores, com foco na responsabilização civil dos genitores em casos de excessos. A metodologia adotada caracteriza-se como pesquisa qualitativa, exploratória e descritiva, com abordagem documental e bibliográfica, baseada na análise sistemática da legislação nacional, revisão crítica da doutrina especializada e exame de decisões judiciais dos tribunais brasileiros no período de 2018 a 2024. Os resultados revelaram que a jurisprudência brasileira ainda é incipiente sobre o tema, mas já demonstra tendência de reconhecimento da responsabilidade civil dos pais quando a exposição viola direitos fundamentais das crianças, especialmente nos casos com motivação comercial. A análise identificou conflito entre direitos fundamentais que deve ser resolvido através da aplicação do princípio da proporcionalidade, priorizando sempre o melhor interesse da criança. Conclui-se que a proteção dos menores nas redes sociais exige responsabilidade ética, jurídica e afetiva dos genitores, sendo necessário o desenvolvimento de marcos regulatórios específicos e diretrizes judiciais claras para coibir abusos e garantir o desenvolvimento saudável das crianças no ambiente digital.
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