ENSINO JURÍDICO E COMPETÊNCIAS DIGITAIS EM PERSPECTIVA:

INTERSEÇÕES ENTRE AS DIRETRIZES CURRICULARES DOS CURSOS DE DIREITO E A POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO DIGITAL

Autores

Palavras-chave:

Competências Digitais, Direito, Educação Digital, Ensino Jurídico

Resumo

Considerando o teor da Resolução CNE/CES nº 5, de 17 de dezembro de 2018 que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Direito, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de abril de 2021 (DCNs), e da Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023 que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED), coloca-se em questão no presente estudo o que se pode entender por competências digitais e como elas se apresentam para formação jurídica. Realizado por meio revisão bibliográfica e análise legislativa, o artigo desenvolve o tema em três unidades. A primeira esboça a caracterização do ensino jurídico no Brasil, sua história e contexto atual. A segunda observa os aspectos que agenciam o Ensino Digital e sua relação com o conceito de competência. A terceira aborda especialmente as competências digitais no contexto do ensino jurídico. O estudo indica que o conceito de competências digitais, embora revele acepções diversas, pode ser caracterizado como um conjunto de conhecimentos, habilidades e valores orientados à solução de problemas técnicos e/ou sociais de ordem concreta. A formação orientada ao desenvolvimento de competências precisa dialogar com um processo educativo que patrocine a “incorporação intelectual e afetiva” de conhecimentos, habilidades e valores. As competências digitais para o Direito são necessárias e devem ser desenvolvidas em sintonia com outras competências que modulam o perfil profissiográfico do jurista do século XXI. As DCNs, em relação aos seus três eixos de formação, dialogam com os quatro grupos temáticos de competências digitais da PNED.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Alejandro Knaesel Arrabal, FURB

Doutor em Direito Público pela UNISINOS. Mestre em Ciências Jurídicas pela UNIVALI. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Regional de Blumenau – FURB. Docente dos Programas de Mestrado em Direito (PPGD) e Administração (PPGAd) da FURB. Membro da AGIT – Agência de Inovação Tecnológica da FURB.

Referências

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Tradução Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 mar. 2023.

BRASIL. Lei de 11 de agosto de 1827. Crêa dous Cursos de sciencias Juridicas e Sociaes, um na cidade de S. Paulo e outro na de Olinda. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim.-11-08-1827.htm. Acesso em: 10 jun. 2023.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 10 nov. 2023.

BRASIL. Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023. Institui a Política Nacional de Educação Digital e altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), 9.448, de 14 de março de 1997, 10.260, de 12 de julho de 2001, e 10.753, de 30 de outubro de 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14533.htm. Acesso em: 20 nov. 2023.

BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm. Acesso em 10 dez. 2023.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm. Acesso em: 28 mar. 2023.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular, 2018. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/a-base. Acesso em: 12 ago. 2023.

BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de abril de 2021. Altera o art. 5º da Resolução CNE/CES nº 5/2018, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/docman/abril-2021-pdf/181301-rces002-21/file. Acesso em: 10 jun. 2023.

BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CES nº 5, de 17 de dezembro de 2018. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/docman/dezembro-2018-pdf/104111-rces005-18/file Acesso em: 10 jun. 2023.

BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CES nº 9, de 29 de setembro de 2004. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Direito, bacharelado, e dá outras providências. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces09_04.pdf. Acesso em: 10 jun. 2023.

CARVALHO, José Murilo de. A construção da ordem: a elite política imperial. Teatro de sombras: a política imperial. 4. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008.

CASTELLS, Manuel. O poder da comunicação. 2. ed. Tradução Vera Lúcia Mello Joscelyne. Rio de Janeiro: Paz & Terra, 2017.

CAVALCANTI, Lourdes Maria Rodrigues; GUERRA, Maria das Graças Gonçalves Vieira. Pandemia, ensino remoto e universidades públicas no Brasil: exclusão digital e falta de diálogo. SciELO em Perspectiva: Humanas, 4 fev. 2022. Disponível em: https://humanas.blog.scielo.org/blog/2022/02/04/pandemia-ensino-remoto-e-universidades-publicas-no-brasil-exclusao-digital-e-falta-de-dialogo/ Acesso em: 10 jun. 2023.

CICCI, Luis Cláudio. CNJ 18 anos: informatização e padronização revolucionaram o Judiciário. CNJ – Conselho Nacional de Justiça, 20 jul. 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-18-anos-informatizacao-e-padronizacao-revolucionaram-o-judiciario/. Acesso em: 10 nov. 2023.

DELUIZ, Neise. O modelo das competências profissionais no mundo do trabalho e na educação: implicações para o currículo. Boletim técnico do SENAC, v. 27, n. 3, set./dez., 2001. Disponível em: https://www.bts.senac.br/bts/article/view/572. Acesso em: 12 ago. 2023.

DEMO, Pedro. Qualidade da educação: tentativa de definir conceitos e critérios da avaliação. Estudos em Avaliação Educacional, São Paulo, n. 2, p. 11–25, 1990. Disponível em: https://doi.org/10.18222/eae00219902389. Acesso em: 8 ago. 2023.

FLUSSER, Vilém. O mundo codificado: por uma filosofia do design e da comunicação. Tradução Raquel Abi-Sâmara. São Paulo: Ubu Editora, 2017.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 65. ed. Rio de Janeiro: Paz & Terra, 2018.

HAN, Byung-Chul. Infocracia: digitalização e crise da democracia. Tradução Gabriel S. Philipson. Petrópolis: Vozes, 2022.

HEIDEGGER, Martin. A caminho da linguagem. Tradução Márcia Sá Cavalcante Schuback. Petrópolis: Vozes; Bragança Paulista: Editora Universitária São Francisco, 2003.

LÉVY, Pierre. Cibercultura. Tradução Carlos Irineu da Costa. São Paulo: Editora 34, 1999.

LOSANO, Mario G. Sistema e estrutura no direito: do século XX à pós-modernidade. Tradução Carlo Alberto Dastoli. São Paulo: Martins Fontes, 2019. (v. 3).

MORIN, Edgar. A missão da educação para a era planetária. In: MORIN, Edgar; CIURANA, Emilio-Roger; MOTTA, Raúl Domingo. Educar na era planetária: o pensamento complexo como método de aprendizagem no erro e na incerteza humana. Tradução Sandra Trabucco Valenzuela. São Paulo: Cortez, 2003.

MORIN, Edgar. Da necessidade de um pensamento complexo. In: MARTINS, Francisco Menezes; SILVA, Juremir Machado (Orgs.). Para navegar no século XXI: tecnologias do imaginário e cibercultura. 2. ed. Porto Alegre: Editora Sulina, 2000, p. 19-42.

PERRENOUD, Philippe. Construindo competências. Entrevista concedida a Paola Gentile e Roberta Bencini. Nova Escola, p. 19-31, set. 2000. Disponível em: https://www.unige.ch/fapse/SSE/teachers/perrenoud/php_main/php_2000/2000_31.html. Acesso em: 10 nov. 2023.

PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito digital. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.

PRENSKY, Marc. Digital Natives, Digital Immigrants Part 1. On the Horizon, v. 9, n. 5, p. 1-6, 2001. Disponível em: https://www.marcprensky.com/writing/Prensky - Digital Natives, Digital Immigrants - Part1.pdf. Acesso em: 14 nov. 2023.

QUEIROZ, Maria Isaura Pereira de. Educação como uma forma de colonialismo. Cadernos CERU, v. 25, n. 1, 2014. Disponível em: https://doi.org/10.11606/issn.2595-2536.v25i1p19-32. Acesso em: 14 nov. 2023.

RAJAGOPALAN, Kanavillil. Linguagem e cultura: algumas reflexões preliminares. In: ALENCAR, Claudiana Nogueira de; FERREIRA, Dina Maria Martins; RAJAGOPALAN, Kanavillil (Orgs). Interstícios entre linguagem e cultura. Campinas: Mercado de Letras, 2021.

RAMOS, Marise Nogueira. Pedagogia das competências. In: PEREIRA, Isabel Brasil; LIMA, Julio César França (Orgs.). Dicionário da educação profissional em saúde. 2. ed. Rio de Janeiro: Fundação Oswaldo Cruz, 2009. Disponível em: http://www.sites.epsjv.fiocruz.br/dicionario/verbetes/pedcom.html. Acesso em: 10 nov. 2023.

SILVA, Ketia Kellen Araújo da; BEHAR, Patricia Alejandra. Competências digitais na educação: uma discussão acerca do conceito. Educação em Revista, v. 35, 2019. Disponível em: https://doi.org/10.1590/0102-4698209940. Acesso em: 20 out. 2023.

SODRÉ, Muniz. Reinventando a educação: diversidade, descolonização e redes. Petrópolis: Vozes, 2012. (E-book)

STRECK, Lenio Luiz. A era e o triunfo do Homem Comum do Direito e "a chatice"! Consultor Jurídico, 25 fev. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-fev-25/senso-incomum-triunfo-homem-comum-direito-chatice/. Acesso em: 12 ago. 2023.

TRILLING, Lionel. A mente no mundo moderno. São Paulo: É Realizações, 2015.

UNESCO. Relatório de monitoramento global da educação, resumo, 2023: a tecnologia na educação: uma ferramenta a serviço de quem? Paris: UNESCO, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.54676/CUYC7902. Acesso em: 10 nov. 2023.

Downloads

Publicado

05-04-2024

Como Citar

Knaesel Arrabal, A. (2024). ENSINO JURÍDICO E COMPETÊNCIAS DIGITAIS EM PERSPECTIVA:: INTERSEÇÕES ENTRE AS DIRETRIZES CURRICULARES DOS CURSOS DE DIREITO E A POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO DIGITAL. Revista Eletrônica Direito & TI, 2(18), 62–86. Recuperado de https://direitoeti.com.br/direitoeti/article/view/200