Meta-evidência digital:
A dualidade na cadeia de custódia envolvendo dispositivos eletrônicos e evidências digitais
Palavras-chave:
Cadeia de Custódia, Dispositivos Eletrônicos, Evidência Digital, Meta-Evidencia Digital, Prova DigitalResumo
A tecnologia está cada vez mais presente em nosso dia a dia e não é diferente no ambiente jurídico. É vertiginoso o aumento da quantidade de informações digitais armazenadas em dispositivos eletrônicos, as quais estão envolvidas em procedimentos investigativos, consideradas como evidências digitais. São documentos, imagens, vídeos, áudios, qualquer tipo de informação armazenada em formato binário. Diante disso, o presente trabalho tem como objetivo apresentar as principais características que envolvem esses arquivos, e consequentemente sua manipulação, sob o enfoque da garantia da integridade de seu conteúdo. O estudo busca descrever como as evidências digitais podem e devem ser obtidas e, principalmente, a considerar a recente (2019) alteração no Código de Processo de Penal referente à cadeia de custódia, apresentar o conceito que envolve a dualidade dessa cadeia de custódia quando da manipulação das provas digitais, consideradas meta-evidências, obtidas de dispositivos eletrônicos os quais estão intrinsicamente presentes em nossa sociedade e, diante da sua importância dentro das lides processuais, há de serem manipulados de forma correta visando manter a validade do seu valor probante.
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Referências
ALVES, M. Como escrever teses e monografia: um roteiro passo a passo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo Penal / Norberto Avena . – 9ª ed. Rev. E atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017.
CERVO, Amado Luiz. Metodologia científica. In Amado Luiz Cervo, Pedro Alcino Bervian, Roberto da Silva. -- 6. ed. --. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007.
DONOHUE, Brian. Hash: o que são e como funcionam. Kaspersky Daily, 10/04/2014. Disponível em: https://www.kaspersky.com.br/blog/hash-o-que-sao-e-como-funcionam/2773/. Acesso: 19 set. 2022.
KIST, Dário José. A prova digital no processo penal. Leme: JH Mizuno, 2019.
LOPES JUNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 14ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
MARCACINI, Augusto Tavares Rosa. O documento eletrônico como meio de prova. 1999. Disponível em: simagestao.com.br/wpcontent/uploads/2016/05/Odocumentoeletronicocomomeiodeprova.pdf. Acesso em: 26 abr. 2022.
MARQUES, Garcia; MARTINS, Lourenço. Direito da Informática. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2006, p.76.
NATIONAL INSTITUTE STANDARDS AND TECHNOLOGY. Guide to integrating forensic techniques into incident response. NIST Special Publication 800-86. Gaithersburg: NIST, 2006. Disponível em: csrc.nist.gov/publications/detail/sp/800-86/final. Acesso em: 19 set. 2022.
PASTORE, Guilherme de Siqueira. Considerações sobre a autenticidade e a integridade da prova digital. Cadernos jurídicos / Escola Paulista da Magistratura. Imprenta: São Paulo, Escola Paulista da Magistratura, 2000. v. 21, n. 53, p. 63–79, jan./mar., 2020. Disponível em: bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/142286. Acesso em: 27 set. 2022.
PINHEIRO, Patricia Peck. Direito digital. 2ª. ed., 2ª. tir., rev. atual. ampl. São Paulo: Saraiva, 2008.
PINHEIRO, Patricia Peck. Direito digital — 5. ed. rev., atual. e ampl. de acordo com as Leis n. 12.735 e 12.737 de 2012 — São Paulo: Saraiva, 2013.
RINALDI, Luciano. Dos documentos eletrônicos (arts. 439 a 441). In: CABRAL, Antonio do Passo; CRAMER, Ronaldo (coord.). Comentários ao novo Código de Processo Civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
VALENTE, Manuel Monteiro Guedes. Cadeia de custódia da prova. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2020.