Oversharenting e limites da responsabilidade parental no direito brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.63451/dti.v3i24.335

Palavras-chave:

Ambiente digital, Proteção infantil, Sharenting

Resumo

O artigo analisa os riscos e limites do oversharenting no contexto jurídico e psicossocial brasileiro, com foco na proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital. O objetivo é examinar como a exposição excessiva de imagens e informações infantis por responsáveis afeta direitos fundamentais, segurança digital e desenvolvimento emocional. O estudo adota abordagem qualitativa, baseada em revisão integrativa da literatura e análise documental de legislações, decisões judiciais e publicações de organizações especializadas. Os resultados mostram que o oversharenting pode gerar violações de privacidade, danos à construção da identidade, riscos de exploração digital e exposição a crimes on-line. Também evidencia que práticas monetizadas intensificam vulnerabilidades e configuram possível exploração econômica infantil. A análise demonstra avanços no marco regulatório brasileiro, especialmente com o ECA Digital, que estabelece salvaguardas para tratamento de dados e responsabilização de plataformas. Conclui-se que a proteção da infância no meio digital exige ação compartilhada entre família, Estado, sociedade e empresas, reforçando a necessidade de práticas responsáveis de parentalidade digital. O estudo destaca que a exposição infantil não é um ato trivial, mas fenômeno que exige prudência jurídica, ética e educacional, a fim de garantir o melhor interesse da criança em uma sociedade conectada.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Gracielle Almeida de Aguiar, Universidade Federal de Santa Maria

Graduada em Psicologia. Mestra em Psicologia no Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Maria-RS (UFSM). Graduanda em Direito na Faculdade de Ciências Jurídicas de Santa Maria-RS. Licenciada em Educação Profissional pelo Programa Especial de Graduação de Formação de Professores para a Educação Profissional (PEG) da UFSM (2025). Especialista em Gestão de Saúde Mental, em Saúde Coletiva, em Psicologia Jurídica e em Direto das Famílias.

Vitalínio Lannes Guedes, Universidade de Buenos Aires

Advogado e Cientista Social. Aluno do Curso de Doutorado em Direito Civil da Universidad de Buenos Aires - UBA. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria - RS. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria.Bacharel em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria - RS. Professor do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas de Santa Maria - UNISM.

Referências

AAP – American Academy of Pediatrics. Growing Up Digital: Media Use and Youth Development. Pediatrics, 2020. Disponível em: https://www.aap.org. Acesso em: 10 jul. 2024.

ANJOS, Ana Luiza Lima dos; JESUS, Dâmaris Soares de. A proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes na sociedade da informação: análise à luz da LGPD e do ECA. Trabalho de conclusão de curso (Direito) — Centro Universitário UNA, Barreiro/MG, 2025. Disponível em: https://repositorio-api.animaeducacao.com.br/server/api/core/bitstreams/d3667267-3fc1-4f6b-b810-600192c7caf8/content Acesso em: 09 dez. 2025.

ANUNCIAÇÃO, Débora. Sharenting: especialistas avaliam os riscos da exposição infantil nas redes sociais. IBDFAM, 20 dez. 2023. Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/11416/Sharenting%3A+especialistas+avaliam+os+riscos+da+exposi%C3 Acesso em: 27 out. 2025

BARZOTTO, Luciane Cardoso; COSTA, Ricardo Hofmeister de Almeida Martins (org.). Estudos sobre LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018: doutrina e aplicabilidade no âmbito laboral. Porto Alegre: TRT 4ª Região, 2022. Disponível em: https://www.trt4.jus.br/portais/media/1063693/E-book-EstudosLGPD-Edjud4.pdf Acesso em 09 dez. 2025.

BRASIL, Câmara Dos Deputados. Projeto de Lei e Relatórios sobre a Regulamentação de Atividades Digitais de Crianças e Adolescentes. Brasília, DF, 2025. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2025/lei-15211-17-setembro-2025-797997-publicacaooriginal-176498-pl.html Acesso em: 09 dez. 2025.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 jul. 2024.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 abr. 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm Acesso em: 09 dez. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 ago. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm Acesso em: 09 dez. 2025.

BRASIL. Lei nº 15.211, de 2025 – Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Brasília, DF, 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm Acesso em: 09 dez. 2025.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 10 jul. 2024.

CONANDA. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução nº 245, de 2024. Dispõe sobre diretrizes para proteção de dados de crianças e adolescentes. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://bibliotecadigital.mdh.gov.br/jspui/handle/192/12390 Acesso em: 09 dez. 2025.

COSTA SERRA, Eduarda.; DRUMOND, Isabela. Sharenting e suas implicações: ameaça aos direitos personalíssimos de crianças e adolescentes pelo compartilhamento excessivo de dados por seus pais nas redes sociais. Revista da Faculdade de Direito da FMP, v. 20, n. 1, p. 262-277, 2025. Disponível em: https://revistas.fmp.edu.br/index.php/FMP-Revista/article/view/313 Acesso em: 09 dez. 2025.

GHILARDI, Dóris; BORTOLATTO, Áriani Folharini. Dano indenizável por oversharenting: contornos essenciais à responsabilização civil dos genitores na era digital. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 40, n. 11, p. 253–287, 2025. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1540. Acesso em: 9 dez. 2025.

HARTUNG, Pedro. Proteção de Dados e Direitos Digitais na Infância. São Paulo: Instituto Alana, 2022. Disponível em: https://alana.org.br/wp-content/uploads/2022/11/Comentario-Geral-No-25-sobre-os-direitos-das-criancas-em-relacao-ao-ambiente-digital-Versao-Comentada.pdf Acesso em: 09 dez. 2025.

INTERNET WATCH FOUNDATION – IWF. Annual Report 2023. Cambridge, 2023. Disponível em: https://www.iwf.org.uk. Acesso em: 10 jul. 2024.

LIVINGSTONE, Sonia; STOILOVA, Mariya. Children’s Data and Privacy Online: Growing Up in a Digital Age. London: LSE, 2021. Disponível em: https://eprints.lse.ac.uk/101283/1/Livingstone_childrens_data_and_privacy_online_evidence_review_published.pdf Acesso em: 09 dez. 2025.

MENDES, Laura Schertel Ferreira. Autodeterminação informativa: a história de um conceito. Pensar: revista de ciências jurídicas. Universidade de Fortaleza, Fortaleza, v. 25, n. 4, p. 1-18, 2020. Disponível em: https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/10828/pdf. Acesso em: 09 dez. 2025.

NOMINET. Online Reputation Study. Oxford, 2017. Disponível em: https://www.nominet.uk. Acesso em: 10 jul. 2024.

ONU. Convenção sobre os Direitos da Criança. Nova Iorque: Assembleia Geral da ONU, 2025. Disponível em: https://globalchildforum.org/global-benchmark-report-2025-the-state-of-childrens-rights-and-business/ Acesso em: 09 dez. 2025.

RIBEIRO, Bruna Eduarda Araújo; OLIVEIRA FILHO, Enio de. A exposição de crianças em redes sociais a luz dos direitos humanos: uma análise de proteção da privacidade e do desenvolvimento infantil. Revista JRG de Estudos Acadêmicos, Brasil, São Paulo, v. 7, n. 15, p. e151674, 2024. Disponível em: https://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1674. Acesso em: 9 dez. 2025.

ROSA, Conrado Paulino da; PAULO, Lucas Moreschi; BURILLE, Cíntia. (Over)Sharenting: entre a hipervulnerabilidade e a expansão dos influenciadores digitais mirins. Revista Pensar, Fortaleza, v. 28, n. 3, p. 1-10, jul./set. 2023. Disponível em: https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/14373 Acesso em: 09 Dez. 2025.

SAFERNET BRASIL. Relatório anual de ameaças digitais a crianças e adolescentes. 2023. Disponível em: https://www.safernet.org.br. Acesso em: 10 jul. 2024.

STEINBERG, Shirley. Childhood in the Digital Age: Risks and Opportunities. New York: UNICEF, 2022. Disponível em: https://link.springer.com/chapter/10.1007/978-94-6209-374-4_30 Acesso em: 09 dez. 2025.

TIC KIDS ONLINE BRASIL. Pesquisa sobre o uso da internet por crianças e adolescentes no Brasil – 2024. Disponível em: https://cetic.br. Acesso em: 10 jul. 2024.

WEF – World Economic Forum. Child Safety Online Report. Genebra: WEF, 2022. Disponível em: https://www.weforum.org/stories/2022/03/why-critical-thinking-is-critical-in-keeping-children-safe-online/ Acesso em: 9 dez. 2025.

Downloads

Publicado

24-07-2026

Como Citar

AGUIAR, Gracielle Almeida de; GUEDES, Vitalínio Lannes. Oversharenting e limites da responsabilidade parental no direito brasileiro. Direito & TI, [S. l.], v. 3, n. 24, p. 99–113, 2026. DOI: 10.63451/dti.v3i24.335. Disponível em: https://direitoeti.com.br/direitoeti/article/view/335. Acesso em: 24 jul. 2026.

Edição

Seção

Artigo Dossiê Temático: Adultização e Cibersegurança

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.