Investigação Policial e a Prescindibilidade de Ordem Judicial Junto às Prestadoras de Telefonia ou Telemática para Localização de Vítima e/ou Suspeitos:

Análise da Lei de Prevenção e Repressão ao Tráfico Interno e Internacional de Pessoas.

Autores

  • Alesandro Gonçalves Barreto Polícia Civil do Estado do Piau

Palavras-chave:

Requisição, Risco, Tráfico, Vítima

Resumo

A legislação ao dispor sobre a prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas, oportuniza à Autoridade Policial o poder de solicitar informações técnicas às prestadoras de serviço telefônico e telemático nas situações em que a vítima esteja em perigo. O tema é de grande relevância para momento, eis que permite a obtenção desses dados sem ordem judicial nos casos em que o poder judiciário não apreciar a representação no prazo de 12 (doze) horas. Esses haveres devem garantir, portanto, um atendimento mais célere à vítima, localizando-a e retirando-a da situação de risco, bem como individualizando seus autores. Por fim, a legislação deveria, todavia, possibilitar mecanismos ainda mais ágeis para atuação da polícia judiciária.

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Biografia do Autor

Alesandro Gonçalves Barreto, Polícia Civil do Estado do Piau

Delegado de Polícia Civil do Estado do Piauí e coautor dos livros Investigação Digital em Fontes Abertas e Manual de Investigação Cibernética à Luz do Marco Civil da Internet, ambos da Editora Brasport. Coordenador do Núcleo de Fontes Abertas da Secretaria Extraordinária para Segurança de Grandes Eventos nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

Referências

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Publicado

12-03-2017

Como Citar

Gonçalves Barreto, A. . (2017). Investigação Policial e a Prescindibilidade de Ordem Judicial Junto às Prestadoras de Telefonia ou Telemática para Localização de Vítima e/ou Suspeitos: : Análise da Lei de Prevenção e Repressão ao Tráfico Interno e Internacional de Pessoas. Revista Eletrônica Direito & TI, 1(7), 6. Recuperado de https://direitoeti.com.br/direitoeti/article/view/72

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