CRIPTOATIVOS E PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO:

GOVERNANÇA MULTISETORIAL COMO INSTRUMENTO DE COMPATIBILIZAÇÃO DE NORMAS

Autores

  • Emiliane Alencastro PPGD-UFPE

Palavras-chave:

criptoativos, governança multisetorial, lavagem de dinheiro, política AML

Resumo

Embora tenham sido criados com o intuito de trazer benefícios ao sistema financeiro, os criptoativos trouxeram consigo um incremento de risco à lavagem de dinheiro. Este artigo objetiva demonstrar a governança multisetorial como instrumento de compatibilização de normas aplicáveis à construção de uma Política AML nas prestadoras de serviço de ativos virtuais. Justifica-se, especialmente, pelo aumento constante do uso de criptoativos e do nível de sofisticação de práticas delituosas envolvendo esses ativos, assim como pela obrigatoriedade do desenvolvimento de uma Política AML em conformidade com o conjunto normativo aplicável e aclimatada ao ecossistema dos criptoativos. Como metodologia, foi adotada a pesquisa bibliográfica e documental a partir do método hipotético-dedutivo. Conclui que a adoção de ferramentas de governança multisetorial é uma boa estratégia para compatibilizar o conjunto normativo antilavagem de dinheiro, por ser uma forma de alinhar medidas antes e durante o processo regulatório e por maximizar a aceitabilidade da regulação e, por conseguinte, sua eficácia.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Emiliane Alencastro, PPGD-UFPE

Mestre em Direito (PPGD-UFPE). Professora de Direito Digital (Sopece). Membro do Grupo de Estudos “Finanças Digitais” (Cin-UFPE). Advogada.

Referências

BOTTINO, Thiago; TELLES, Chrstiana Mariani da Silva. Lavagem de dinheiro, bitcoin e regulação. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Ed. RT, vol. 148, ano 26, p. 131-176, outubro, 2018.

BRASIL. Congresso Nacional. Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004. Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Diário Oficial da União, 15 de março de 2004, Brasília DF.

BRASIL. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 4 de março de 1998, Brasília DF.

BRASIL. Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022. Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições. Diário Oficial da União, 22 de dezembro de 2022, Brasília DF.

CHAINALYSIS. The 2023 Crypto Crime Report: Everything you need to know about cryptocurrency-based crime. February, 2023. Disponível em: https://go.chainalysis.com/rs/503-FAP-074/images/Crypto_Crime_Report_2023.pdf. Acesso em: 14 mar.2023.

GAFI. FATF. Fatf Recommendations: Guidance virtual asserts, 2021. Disponível em: https://www.fatf-gafi.org/en/publications/Fatfrecommendations/Guidance-rba-virtual-assets-2021.html. Acesso em: 06 mar. 2023.

GAFI. FATF. High risk and other monitored jurisdictions 2022: Increased Monitoring, 2022. https://www.fatf-gafi.org/en/publications/High-risk-and-other-monitored-jurisdictions/Increased-monitoring-october-2022.html/. Acesso em: 06 mar. 2023.

GAFI. FATF. High risk and other monitored jurisdictions 2022: Call for action, 2022. https://www.fatf-gafi.org/en/publications/High-risk-and-other-monitored-jurisdictions/Call-for-action-october-2022.html/. Acesso em: 06 mar. 2023.

GAFI. FATF. Reports G20, 2018. Disponível em: https://www.fatf-gafi.org/media/fatf/documents/reports/FATF-Report-G20-FM-CBG-July-2018.pdf. Acesso em: 11 mar. 2023.

GILCHRIST, Simon; MOJON, Benoit. Credit risk in the euro area. In: The Economic Journal, vol. 128, p. 118–158, 2018.

GRUPENMACHER, Giovana Treiger. As plataformas de negociação de criptoativos: uma análise comparativa com as atividades das corretoras e da Bolsa sob a perspectiva da proteção do investidor e da prevenção à lavagem de dinheiro, 2019. Dissertação (Mestrado em Direito e Desenvolvimento). Escola de Direito de São Paulo, Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 2019. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/27595. Acesso em: 16 fev. 2023.

GRZYWOTZ, Johanna. Virtuelle Kryptowährungen und Geldwäsche. Berlin: Duncker & Humblot, 2019.

TAKANASHI, Yuta; MATSUO, Shin’ichiro; BURGER, Eric; SULLIVAN, Clare; MILLER, James; SATO, Hirotoshi. Call for Multi-Stakeholder Communication to Establish a Governance Mechanism for the Emerging Blockchain-Based Financial Ecosystem. In: Stanford Journal of Blockchain Law & Policy, vol. 3, n. 2, 2020. Disponível em: https://stanford-jblp.pubpub.org/pub/multistakeholder-comm-governance2/release/1. Acesso em: 05 jan. 2023.

UNIÃO EUROPEIA, Europe Comissions, Directorate-General for Financial Stability, Financial Services and Capital Markets Union. Training for lawyers on anti-money laundering (AML) and counter terrorist financing (CTF) rules at EU level – Trainers’ manual and users’ manual. Fev. 2022. Disponível em https://finance.ec.europa.eu/publications/training-lawyers-anti-money-laundering-aml-and-counter-terrorist-financing-ctf-rules-eu-level_en. Acesso em: 18 mar. 2023.

Downloads

Publicado

20-03-2024

Como Citar

Alencastro, E. (2024). CRIPTOATIVOS E PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO:: GOVERNANÇA MULTISETORIAL COMO INSTRUMENTO DE COMPATIBILIZAÇÃO DE NORMAS. Revista Eletrônica Direito & TI, 1(18), 89–111. Recuperado de https://direitoeti.com.br/direitoeti/article/view/125