Auxílio Emergencial Indevido e Investigação Criminal Tecnológica

Autores/as

  • César Henrique Sanfelice Rocha de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social
  • Higor Vinícius Nogueira Jorge Academia de Polícia do Estado de São Paulo

Resumen

O grave surto do coronavírus (Covid-19) ensejou um empenho imediato e extraordinário na elaboração de normas visando a minimização dos efeitos dramáticos sofridos pela sociedade brasileira, com especial ênfase no aspecto econômico e social.[...]

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Biografía del autor/a

César Henrique Sanfelice Rocha de Oliveira, Instituto Nacional do Seguro Social

Advogado, servidor público federal com lotação no Instituto Nacional do Seguro Social.

Higor Vinícius Nogueira Jorge, Academia de Polícia do Estado de São Paulo

Delegado de Polícia especializado na investigação de crimes cibernéticos, professor da Academia de Polícia do Estado de São Paulo e membro da Associação Internacional de Investigação de Crimes de Alta Tecnologia (HTCIA).

Citas

BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. DF: Brasil, 07 dez. 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 25 jun. 2020.

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Portal da Transparência. DF: Controladoria-Geral da União, 2020. Disponível em: www.portaldatransparencia.gov.br. Acesso em: 25 jun. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. DF: Brasil, 02 abr. 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13982.htm. Acesso em: 25 jun. 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020. DF: Ministério da Saúde, 03 fev. 2020. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-188-de-3-de-fevereiro-de-2020-241408388. Acesso em: 25 jun. 2020.

SCHUCH, Matheus; GRANER, Fábio; RIBEIRO, Mariana. Auxílio emergencial por 3 meses terá impacto de R$ 151,5 bilhões. Valor Econômico. 21/05/2020. Disponível em:https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/05/21/auxilio-emergencial-por-3-meses-tera-impacto-de-r-1515-bilhoes.ghtml. Acesso em: 23 jun. 2020.

SENADO FEDERAL. Decreto Legislativo nº 6/2020. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. DF: Senado Federal, 20 mar. 2020. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/norma/31993957/publicacao/31994188. Acesso em: 25 jun. 2020.

SIQUEIRA, André. Congresso quer prorrogar auxílio emergencial, mas impacto fiscal preocupa. Revista Veja. 26/05/2020. Disponível em: https://veja.abril.com.br/politica/congresso-tenta-prorrogar-auxilio-emergencial-mas-impacto-fiscal-preocupa/. Acesso em: 23 jun. 2020.

Publicado

2020-07-05

Cómo citar

HENRIQUE SANFELICE ROCHA DE OLIVEIRA, C. .; VINÍCIUS NOGUEIRA JORGE, H. . Auxílio Emergencial Indevido e Investigação Criminal Tecnológica. Revista Eletrônica Direito & TI, [S. l.], v. 1, n. 13, p. 4, 2020. Disponível em: https://direitoeti.com.br/direitoeti/article/view/87. Acesso em: 21 nov. 2024.