A CONTRIBUIÇÃO DO ADVOGADO NA CRIAÇÃO DE FLUXOS PARA O REGISTRO DE SOFTWARE:

UM RELATO DE EXPERIÊNCIA

Autores

Palavras-chave:

Registro de Software, Propriedade Intelectual, Direitos Autorais, Proteção de Programas de Computador, Desenvolvedores de Sotware

Resumo

Com a inovação tecnológica, surge também a necessidade de regulamentação, bem como a definição de estratégias para operacionalização das normas para registro de software dentro das organizações. Neste artigo, utilizou-se do método qualitativo, baseado em relato de experiência, com o objetivo de descrever o processo de assessoria na criação de fluxos administrativos para o registro de software na Administração Pública. Analisou-se os fluxos de desenvolvimento de “Parecer Técnico” e o “Termo de Ciência de Direitos de Registro de Software” entre a Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues Sobrinho (ESP/CE) e o responsável pela criação do software, com intermediação do Centro de Inteligência em Saúde do Estado do Ceará (CISEC), departamento da mesma instituição. Observou-se que a presença de um profissional juridicamente habilitado, faz com que a interpretação da norma seja implementada com adequação aos processos administrativos. Durante o desenvolvimento dos instrumentos formais na instituição, foi possível constatar a necessidade de apresentar contratos com definições de termos-chave (software, direitos patrimoniais, direitos morais, direitos autorais e titular dos direitos autorais) com linguagem simples. Ainda, verificou-se que a ênfase na inalienabilidade e irrenunciabilidade dos direitos do autor em documentos pode gerar incertezas, exigindo-se certo grau de atenção tanto da instituição quanto do desenvolvedor de software para garantir a existência de contratos administrativos que não possuam cláusulas abusivas e ao mesmo tempo ofereça segurança jurídica às partes.

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Biografia do Autor

Valéria Romão Pasqualini Nerio, Escola de Saúde Pública do Ceará

Administradora Pública e Advogada, atuante no campo da Saúde Coletiva, Compliance e Inovação. Possui Certificação Internacional em Compliance e ESG pela KPMG Business School. Mestra em Saúde Coletiva pela Universidade Federal de Juiz de Fora na linha de Política, Gestão e Avaliação de Sistemas e Programas de Saúde. Atuou como Gestora no Programa de Residência Multiprofissional em Gestão e Economia da Saúde na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Obteve o Prêmio de Administradora Destaque do Ano de 2019 pelo Conselho Federal de Administração - CFA/CRA MG. Atuou como Professora de Magistério Superior na Universidade Federal do Ceará nas temáticas de Gestão, Empreendedorismo e Sustentabilidade. É pesquisadora na Gerência de Pesquisa em Saúde em Instituto de Ciência e Tecnologia, da Escola de Saúde Pública do Ceará.

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Publicado

22-01-2024

Como Citar

Romão Pasqualini Nerio, V. (2024). A CONTRIBUIÇÃO DO ADVOGADO NA CRIAÇÃO DE FLUXOS PARA O REGISTRO DE SOFTWARE:: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA. Revista Eletrônica Direito & TI, 1(17), 66–79. Recuperado de https://direitoeti.com.br/direitoeti/article/view/174