SYRI:

UM MARCO NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA ERA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Autores

Palavras-chave:

Proteção de dados, Privacidade, Algoritmo, Vieses, Poder Judiciário

Resumo

Em 2020, o uso do SyRI foi proibido pelo tribunal holandês, marcando um dos primeiros casos de interrupção de um sistema de inteligência artificial para preservar os direitos humanos. Este artigo propõe analisar o referido caso, identificando as violações dos direitos humanos durante seu uso, contextualizando tais transgressões à luz da legislação e da jurisprudência brasileira. Através de uma abordagem metodológica dedutiva, empregando pesquisa indireta embasada em revisão bibliográfica e documental, o estudo analisa o sistema de tecnologia e, subsequentemente, o veredicto da corte. São identificados os direitos humanos violados, seguido por uma análise da proteção desses mesmos direitos no contexto brasileiro. Como conclusão, verifica-se que o Brasil dispõe de uma legislação e jurisprudência em consonância com as normas europeias.

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Biografia do Autor

Camila Henning Salmoria, TJPR

Juíza do Tribunal de Justiça do Paraná, desde 2004. Titular na 5 Turma Recursal. Pós-graduanda em Direito Digital na ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados). Graduada em Direito pela UFPR (2003). Graduanda em Inteligência Artificial na Universidade Positivo.

Larissa Pinho de Alencar Lima, TJRO

Doutora em Ciências Políticas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Mestre em Educação e Políticas Públicas pela Universidade Federal de Rondônia. Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Rondônia. Professora e coordenadora de cursos de pós-graduação, o palestrante e pesquisadora na área de Direito Digital. Autora e coordenadora de mais de 40 (quarenta) obras, entre eles livros, artigos científicos, jurídicos, pesquisas técnicas.

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Publicado

22-01-2024

Como Citar

HENNING SALMORIA, C.; PINHO DE ALENCAR LIMA, L. SYRI:: UM MARCO NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA ERA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. Revista Eletrônica Direito & TI, [S. l.], v. 1, n. 17, p. 32–46, 2024. Disponível em: https://direitoeti.com.br/direitoeti/article/view/172. Acesso em: 21 nov. 2024.

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