GDPR - General Data Protection Regulation
Considerações Iniciais
Palavras-chave:
aplicação, dados pessoais, GDPR, proteçãoResumo
O presente artigo apresenta considerações iniciais sobre o Regulamento Geral de Proteção de Dados com validade a partir de 25 de maio de 2018, considerando que ele é um marco no tratamento da informação e impactará, de imediato ou em curto prazo, todas as organizações que utilizam a tecnologia da informação, inclusive as brasileiras.[...]
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Publicado
13-05-2018
Como Citar
Fontes, E. . (2018). GDPR - General Data Protection Regulation : Considerações Iniciais. Revista Eletrônica Direito & TI, 1(10), 8. Recuperado de https://direitoeti.com.br/direitoeti/article/view/104
Edição
Seção
Artigos