Fraudes Internet Banking

Considerações Juridico-Penais Após O Advento Da Lei Nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann)

Autores

  • Marco Aurélio Florêncio Filho IBCCRIM
  • Fábio Paiva Gerdulo IBCCRIM

Palavras-chave:

Enquadramento jurídico-penal, Fraudes, Internet Banking

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de abordar, a partir da edição da Lei nº 12.737/2012, o enquadramento jurídico-penal para as fraudes de Internet Banking, revisitando a doutrina e jurisprudência (atuais) sobre o tema, bem como, colacionando opinião pautada em critérios tecnológico-digitais.

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Biografia do Autor

Marco Aurélio Florêncio Filho, IBCCRIM

Doutor em Direito pela PUC/SP. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Recife – UFPE. Pós-Graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra. Professor da Graduação e da Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenador Geral do Mestrado em Direito da Escola Paulista de Direito. Presidente da Comissão de Direito Penal Econômico da OAB/SP. Coordenador Regional do Estado de São Paulo do IBCCRIM. Sócio do Escritório Florêncio Filho Advogados.

Fábio Paiva Gerdulo, IBCCRIM

Pós-graduado em Direito e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduando em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC – COGEAE). Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro do IBCCRIM. Membro da Comissão de Direito Penal Econômico da OAB/SP. Associado do Escritório Florêncio Filho Advogados.

Referências

Brasil. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão de decisão que conheceu o Conflito de Competência. Conflito de Competência nº 67.343/GO. Ministra Relatora Laurita Vaz. 11 de dezembro de 2007. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=67343&&b=ACOR&p=false&l=10&i=13>. Acesso em: 24 set. 2015.

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BRASIL. Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Acórdão de decisão que negou a ordem para o trancamento da ação penal. Habeas Corpus nº 260163520144010000. Relator: JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.). 25 de julho de 2014. Disponível em: <http://trf-.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/162020396/habeas-corpus-hc-260163520144010000>. Acesso em: 24 set. 2015.

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Publicado

30-09-2015

Como Citar

Aurélio Florêncio Filho, M. ., & Paiva Gerdulo, F. . (2015). Fraudes Internet Banking: Considerações Juridico-Penais Após O Advento Da Lei Nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) . Revista Eletrônica Direito & TI, 1(1), 4. Recuperado de https://direitoeti.com.br/direitoeti/article/view/21