Fundamentos Jurídicos da existência da relação de emprego entre entregadores e as plataformas de aplicativos no mundo:

os casos do Chile e da França.

Autores

  • Manuel Martin Pino Estrada Faculdade do Baixo Parnaíba – FAP (Chapadinha/MA)

Palavras-chave:

Aplicativos, Direito comparado, Entregadores, Reconhecimento de Direitos, Tribunais trabalhistas

Resumo

O presente artigo discute os casos do Chile e da França, nos quais os tribunais trabalhistas reconheceram a relação de trabalho entre os entregadores e as empresas de aplicativos, apesar da discordância das empresas envolvidas. Essas decisões podem servir como orientação para futuras reclamações trabalhistas, especialmente considerando que o sistema jurídico desses países, assim como no Brasil, é baseado no direito romano-germânico, havendo semelhanças no direito do trabalho. Tribunais do Trabalho no Chile e na França reconhecem a relação de trabalho entre entregadores e empresas de aplicativos, apesar da discordância das empresas. No Chile, a juíza destacou a subordinação dissimulada, controle e dependência dos entregadores, considerando-os como funcionários. Na França, a Cour de Cassation determinou que a relação de subordinação existe quando o empregador tem o poder de dar ordens e sancionar. Ambos os tribunais concordaram que os entregadores têm direitos trabalhistas, previdenciários, seguro de acidentes e condições de trabalho adequadas. Essas decisões podem influenciar futuras reclamações trabalhistas e sinalizar uma mudança no reconhecimento dos direitos dos trabalhadores de aplicativos.

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Biografia do Autor

Manuel Martin Pino Estrada, Faculdade do Baixo Parnaíba – FAP (Chapadinha/MA)

Formado em Direito na Universidade de São Paulo (USP), mestre em Direito Privado e Processual Privado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), membro do conselho consultivo e fiscal do Instituto Direito e Inteligência Artificial (IDEIA), foi professor de Direito Digital, Lei Geral de Proteção de Dados e de Inteligência Artificial na Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/SP, professor de Direito na Faculdade do Baixo Parnaíba – FAP (Chapadinha/MA), pesquisador na área de Direito Digital, dando ênfase na área do Direito do Trabalho, especificamente no estudo das relações trabalhistas na internet, mundos virtuais, robótica, convergência tecnológica, redes sociais virtuais, computação em nuvem, teletrabalho e na inteligência artificial, além de ser colunista da revista virtual Direito e TI.

Referências

CHILE. Sentença de 5 de outubro de 2020 da Juíza do Trabalho da cidade de Concepción – Chile. Disponível em: http://microjuris.cl/docDetail?Idx=MJCH_MJJ305887. Acesso em: 18 ago. 2022.

FRANÇA. Cour de cassation - Câmara Social. Disponível em: https://www.courdecassation.fr/jurisprudence_2/chambre_sociale_576/1737_28_40778.html. Acesso em: 18 ago. 2022.

MARINO, Giorgio. Histórico fallo reconoce relación laboral entre repartidores y empresas. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=T61ZJfKuIl0. Acesso em: 18 ago. 2022.

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Publicado

14-06-2023

Como Citar

PINO ESTRADA, M. M. Fundamentos Jurídicos da existência da relação de emprego entre entregadores e as plataformas de aplicativos no mundo:: os casos do Chile e da França. Revista Eletrônica Direito & TI, [S. l.], v. 1, n. 14, p. 126–131, 2023. Disponível em: https://direitoeti.com.br/direitoeti/article/view/4. Acesso em: 3 dez. 2024.