Uso de Dispositivos Pessoais no Ambiente de Trabalho

A Relação Colaborador e Empresa

Autores

  • Mauricio Sebastião de Barros
  • Michael Cavalleri de Souza

Palavras-chave:

BYOD, CLT, Software, Mobilidade, Segurança

Resumo

O crescente consumo de equipamentos como, tablets, smartphones, dentre outros equipamentos portáteis e de uso pessoal, deixa de ser uma exclusividade do uso particular e passa também a fazer parte de nossa vida profissional. Empresas começar a permitir o uso destes equipamentos para o desenvolvimento das atividades do seu funcionário (BYOD – bring your own device, ou traga o seu próprio dispositvo) visando uma maior produtividade e redução de custos. Porém, existem algumas contrapartidas desta prática, que podem trazer sérias consequências legais e de segurança da informação, que venham a prejudicar o empregador. Neste contexto a empresa precisa adotar algumas medidas para evitar processos trabalhistas e outros problemas relacionados a segurança da informação.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Mauricio Sebastião de Barros

Professor, Mestre em Educação, Perito Forense Computacional.

Michael Cavalleri de Souza

Analista de Infraestrutura de TI graduado pela Faculdade SENAC no curso de Redes de Computadores.

Referências

BRASIL. Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 fev. 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9609.htm>. Acesso em: 18 out. 2017.

BRASIL. Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012. Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 3 dez. 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm>. Acesso em: 18 out. 2017.

GARTNER. Half of Employers will Require Employees to Supply Their Own Device for Work Purposes. Stamford. Mai. 2013. Disponível em: <https://www.gartner.com/newsroom/id/2466615>. Acesso em: 30 out. 2017.

GLOBO, G1. Tablet ultrapassa vendas de desktop e notebook pela primeira vez no Brasil. Disponível em: <http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2014/03/tablet-ultrapassa-vendas-de-desktop-e-notebook-e-pela-1-vez-no-brasil.html> Acesso em: 18 out. 2017.

UOL, Convergência Digital. BYOD aumenta produtividade em micro e pequenas empresas. Disponível em < http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActive Template=site& infoid =45328&sid=147 > Acesso em 18 out. 2017.

LATIN, IDC. Mercado brasileiro de tablets cai 8% em vendas no segundo trimestre, segundo IDC Brasil. Disponível em <http://br.idclatin.com/releases/news.aspx?id=2215> Acesso em: 18 out. 2017.

LATIN, IDC. Mercado brasileiro de PCs cresce 5% em vendas no segundo trimestre, revela estudo da IDC Brasil. Disponível em <http://br.idclatin.com/releases/news.aspx?id=2211> Acesso em: 18 out. 2017.

LATIN, IDC. Mercado brasileiro de celulares volta a apresentar números positivos no segundo trimestre, revela IDC Brasil. Disponível em <http://br.idclatin.com/releases/news.aspx?id=2213> Acesso em: 18 out. 2017.

Downloads

Publicado

26-11-2017

Como Citar

SEBASTIÃO DE BARROS, M. .; CAVALLERI DE SOUZA, M. . Uso de Dispositivos Pessoais no Ambiente de Trabalho: A Relação Colaborador e Empresa. Revista Eletrônica Direito & TI, [S. l.], v. 1, n. 8, p. 7, 2017. Disponível em: https://direitoeti.com.br/direitoeti/article/view/77. Acesso em: 23 nov. 2024.