Stalking e Cyberstalking:
os primeiros impactos da criminalização da conduta no ordenamento jurídico brasileiro
Palavras-chave:
criminalização, stalking, cyberstalking, impacto, perseguiçãoResumo
O presente artigo tem como propósito estabelecer uma reflexão crítica acerca da inclusão do fenômeno do stalking e sua subespécie cyberstalking como figuras criminosas, no ordenamento jurídico brasileiro. Stalking trata-se de conduta traduzida para perseguição, com o intuito de gerar medo, desconforto e pânico às vítimas. Cyberstalking traduz-se nessa mesma perseguição, porém, realizada no espaço virtual. Assim, a partir da análise da figura criminosa descrita no artigo 147-A do Código Penal Brasileiro, que entrou em vigor com a Lei nº 14.132/2021, busca-se averiguar se a nova tipificação foi adequadamente posta ou se é tão somente mais um tipo penal a apresentar controvérsias e dificuldades interpretativas, com pouca utilidade prática, reflexo da exigência social por maior segurança. Para o estudo, emprega-se como metodologia, a revisão bibliográfica e documental, tomando como aporte teórico a discussão social no campo do direito penal. O estudo parte do resgate da origem das terminologias para, em seguida, esclarecer as condutas incriminadas e seus elementos. Após, apresenta-se uma análise crítica a propósito das disposições legais, das lacunas e desacertos verificados, das dificuldades probatórias, além das diferenciações a serem necessariamente realizadas.
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