Perícia em Celular

Necessidade de Autorização Judicial?

Autores/as

  • Alesandro Gonçalves Barreto
  • Everton Ferreira de Almeida Férrer

Palabras clave:

Celular, Ordem Judicial, Perícia

Resumen

O artigo analisa tema de grande relevância para o momento, qual seja se há a necessidade ou não de ordem judicial para o acesso a dados constantes de telefones celulares, sejam eles conversas em aplicativos, fotografias, agenda telefônica, etc. Decisões anteriores dos Tribunais, inclusive do Supremo Tribunal Federal - STF, garantiam o acesso independentemente de ordem judicial, contudo, em recente decisão, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ entendeu ser ilícito o acesso aos dados do telefone, ainda que em flagrante delito, sem prévia ordem judicial.

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Biografía del autor/a

Alesandro Gonçalves Barreto

Delegado de Polícia Civil do Estado do Piauí e coautor do livro Inteligência Digital da Editora Brasport.

Everton Ferreira de Almeida Férrer

Delegado de Polícia Civil do Piauí.

Citas

BARRETO, Alesandro Gonçalves. Preservação da Evidência Eletrônica: Desafio à Polícia Judiciária. Direito & TI. Disponível em: <http://direitoeti.com.br/artigos/preservacao-da-evidencia-eletronica-desafio-a-policia-judiciaria/>. Acesso em: 19 mai. 2016.

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Publicado

2016-06-04

Cómo citar

GONÇALVES BARRETO, A. .; FERREIRA DE ALMEIDA FÉRRER, E. . Perícia em Celular: Necessidade de Autorização Judicial?. Revista Eletrônica Direito & TI, [S. l.], v. 1, n. 5, p. 9, 2016. Disponível em: https://direitoeti.com.br/direitoeti/article/view/52. Acesso em: 24 nov. 2024.

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