Governança Digital no Brasil

Aspectos Iniciais

Autores

  • Adriano Augusto Fidalgo Universidade São Francisco
  • Emerson Wendt Universidade La Salle - Canoas/RS

Palavras-chave:

Dignidade da pessoa humana, Direitos humanos, Governança, Internet, Política de Governança Digital

Resumo

Este artigo discorre sobre aspectos normativos da Governança na Internet no Brasil, de modo a destacar alguns pontos de interesse, com especial destaque ao respeito ao princípio elementar constitucional da dignidade da pessoa humana, como pedra angular dos Estados de Direito Democrático, inclusive a comandar as políticas em tomo de Governança Digital no “espaço” brasileiro, com atenção ao Decreto 8.638/2016. O método de abordagem foi dedutivo, de uma perspectiva geral para a particular, do teórico ao concreto (ideal, do dever ser). A fundamentação teórica decorreu de revisão normativa.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Adriano Augusto Fidalgo, Universidade São Francisco

Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco. Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. MBA (Master Business Administration) em Auditoria pela Universidade Nove de Julho. Especializando (Lato Sensu) em Computação Forense pela Universidade Mackenzie. Coordenador da Comissão de Direito do Consumidor, da Subseção da OAB/Santana. Membro Efetivo da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP. Curso de extensão pela FGV: “Fundamentos da Gestão de TI”. Curso de extensão pela FGV. “Processo de Comunicação e Comunicação Institucional”.

Emerson Wendt, Universidade La Salle - Canoas/RS

Delegado de Polícia Civil do RS. Formado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Maria e Pós-graduado em Direito pela URI-Frederico Westphalen. Mestrando em Direito pelo UnilaSalle Canoas-RS. Diretor do Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico e Membro do Conselho Superior de Polícia da Polícia Civil do RS e Professor da Academia de Polícia Civil nas cadeiras de Inteligência Policial e Investigação Criminal. Ex-Diretor do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos. Também, é professor dos cursos de pós-graduação e/ou extensão da UNISINOS (São Leopoldo-RS), SENAC-RS (Passo Fundo-RS), IDC (Porto Alegre-RS), Verbo Jurídico (Porto Alegre-RS), Uniritter (Porto Alegre-RS e Canoas-RS), EPD (São Paulo-SP), IMED (Passo Fundo-RS), UNITOLEDO (Porto Alegre-RS), ESMAFE/RS (Porto Alegre), Uninorte (Rio Branco-AC), Unifacs (Salvador-BA). Membro da Associação Internacional de Investigação de Crimes de Alta Tecnologia (HTCIA), do PoaSec e do INASIS, além de ex-integrante do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Segurança Pública do RS. Já ministrou aula nas Academias das Polícia Civis de Pernambuco, Goiás, Paraná, Acre, Alagoas, Sergipe, Rondônia e Piauí. Também, é Tutor dos cursos EAD e presenciais da Secretaria Nacional de Segurança Pública, especialmente na atividade de Inteligência de Segurança Pública. Autor do livro Inteligência Cibernética (Editora Delfos) e coautor dos livros “Crimes Cibernéticos: ameaças e procedimentos de investigação”, com Higor Vinícius Nogueira Jorge, e “Inteligência Digital”, com Alesandro Gonçalves Barreto. Autor e organizador dos livros “Investigação Criminal: ensaios sobre a arte de investigar crimes” e “Investigação Criminal: Provas”, juntamente com o Fábio Motta Lopes.

 

Referências

BRASIL. Governança da Internet. Ministério das Relações Exteriores. Disponível em: <http://www.itamaraty.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=126&catid=58&Itemid=438&lang=pt-BR>. Acesso em: 06 jan. 2016.

COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL. Princípios para a Governança e uso da Internet. Disponível em: <http://www.cgi.br/principios/>. Acesso em: 06 jan. 2016.

WENDT, Emerson. Marco Civil da Internet no Brasil e Regulação e/ou Governança da Internet no Mundo. In: DE LUCCA, Newton; SIMÃO FILHO, Adalberto; LIMA, Cíntia Rosa Pereira de. (Org.). Direito & Internet III: Marco Civil da internet (Lei n. 12.965/2014). 1ed. São Paulo: Quartier Latin, 2015, v. II, p. 253-273.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Portal da Legislação. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em: 16 jan. 2016.

BRASIL. Código Penal. Portal da Legislação. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-lei/Del2848.htm>. Acesso em: 16 jan. 2016.

BRASIL. Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012. Portal da Legislação. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm>. Acesso em: 16 jan. 2016.

BRASIL. Lei nº 13.185, de 06 de novembro de 2015. Portal da Legislação. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm>. Acesso em: 16 jan. 2016.

BRASIL. Decreto 8.638, de 15 de janeiro de 2016. Portal da Legislação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8638.htm. Visitado em: 19/01/16.

G1. Casal gay tem nome da rede de Wi-Fi mudado após visita de técnico. 19/09/2015. Disponível em: <http://g1.globo.com/pernambuco/noticia/2015/09/casal-gay-tem-nome-da-rede-de-wi-fi-mudada-apos-visita-de-tecnico.html>. Acesso em: 08 jan. 2016.

O ESTADO DE SÃO PAULO. NET demite funcionário que assediou cliente pelo WhatsApp. 28/05/2015. Disponível em: <http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,net-demite-funcionario-que-assediou-cliente-pelo-whatsapp,1696273>. Acesso em: 15 jan. 2016.

HIGA, Paulo. Prefeitura de São Paulo vai liberar Uber e outros apps de transporte, mas… Tecnoblog. 2015. Disponível em: <https://tecnoblog.net/186227/prefeitura-sao-paulo-uber-regras-restricoes/>. Acesso em: 15 jan. 2016.

G1. Aprovada proibição de aplicativos como Uber em Porto Alegre. 25/11/2015. Disponível em: <http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2015/11/aprovada-proibicao-de-aplicativos-como-uber-em-porto-alegre.html>. Acesso em: 15 jan. 2016.

G1. Decisão de juiz do Piauí manda tirar WhatsApp do ar em todo o Brasil. 25/02/2015. Disponível em: <http://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2015/02/decisao-de-juiz-do-piaui-manda-tirar-whatsapp-do-ar-em-todo-o-brasil.html>. Acesso em: 15 jan. 2016.

CONJUR. Por descumprir decisão judicial, WhatsApp deverá ser bloqueado por 48 horas. 16/12/2015. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-dez-16/operadoras-telefonia-bloquer-whatsapp-48-horas>. Acesso em: 15 jan. 2016.

Downloads

Publicado

19-06-2020

Como Citar

AUGUSTO FIDALGO, A.; WENDT, E. . Governança Digital no Brasil: Aspectos Iniciais. Revista Eletrônica Direito & TI, [S. l.], v. 1, n. 4, p. 7, 2020. Disponível em: https://direitoeti.com.br/direitoeti/article/view/68. Acesso em: 23 nov. 2024.