Competência para Processar os Crimes Contra a Dignidade Sexual Infanto-Juvenil Cometidos em Ambiente Cibernético

Autores

  • Alesandro Gonçalves Barreto Polícia Civil do Estado do Piauí
  • José Anchiêta Nery Neto Polícia Civil do Estado do Piauí

Palavras-chave:

Competência, Internet, Transnacionalidade

Resumo

Os crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, cometidos por meio da rede mundial de computadores, têm recebido especial atenção das polícias judiciárias brasileiras. Diversos são os desafios relacionados à persecução desses tipos penais: atribuição de autoria, identificação e resgate de vítimas, prevenção de abusos. Não obstante, a utilização dessas tecnologias gera, por vezes, dúvidas na fixação da competência para o processo e julgamento dessa modalidade criminosa.

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Biografia do Autor

Alesandro Gonçalves Barreto, Polícia Civil do Estado do Piauí

Delegado de Polícia Civil do Estado do Piauí e coautor dos livros Inteligência Digital, Manual de Investigação Cibernética e Investigação Digital em Fontes Abertas, da Editora Brasport, Vingança Digital, Mallet Editora.

José Anchiêta Nery Neto, Polícia Civil do Estado do Piauí

Delegado de Polícia Civil do Estado do Piauí. Professor da disciplina Processo Penal em cursos preparatórios para concursos públicos.

Referências

BARRETO, Alesandro Gonçalves. BRASIL, Beatriz Silveira. Manual de Investigação Cibernética à Luz do Marco Civil da Internet. Editora Brasport. Rio de Janeiro. 2016.

BERGER. Jonah. Contágio. Por que as Coisas Pegam. Tradução de Lúcia Brito. – Rio de Janeiro: LeYa, 2014.

BRASIL. Lei nº 12.968.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm>. Acesso em: 09 fev. 2019.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em: 09 fev. 2019.

BRASIL. Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm>. Acesso em: 09 fev. 2019.

Convenção sobre os Direitos da Criança. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10120.html>. Acesso em: 09 fev. 2019.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CC: 125751 MT 2012/0248277-2, Relator: Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Data de Julgamento: 22/10/2014, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 30/10/2014

______. CC 150.564-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, por unanimidade, julgado em 26/4/2017, DJe 2/5/2017.

______. CC n.º 103.011/PR. Rel. Min. Assusete Magalhães. 3ª Seção. Data do Julgamento: 13/03/2013. Data de Publicação: DJe 22/03/2013.

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Publicado

17-02-2019

Como Citar

Gonçalves Barreto, A. ., & Anchiêta Nery Neto, J. . (2019). Competência para Processar os Crimes Contra a Dignidade Sexual Infanto-Juvenil Cometidos em Ambiente Cibernético. Revista Eletrônica Direito & TI, 1(11), 8. Recuperado de https://direitoeti.com.br/direitoeti/article/view/95

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