Automação das decisões e o problema da justiça no brasil

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.63451/dti.v2i23.342

Palabras clave:

automação, decisões algorítmicas, Inteligência Artificial, Judiciário, justiça

Resumen

O artigo analisa, por meio de revisão bibliográfica qualitativa e exploratória, os impactos da automação no campo jurídico brasileiro, especialmente no Judiciário, abordando os dilemas entre direito e justiça sob a perspectiva da tecnologia. Parte de uma crítica à automação como mero aumento de eficiência e alerta para a complexidade valorativa das decisões judiciais. Os autores delineiam dois modelos de justiça: um racional-burocrático, associado ao positivismo, e outro valorativo, onde a justiça se sobrepõe ao direito. Explorando o conceito de “justiça pós-moderna”, o texto demonstra como a revolução digital trouxe litígios massificados e soluções automatizadas, que afetam tanto quantitativa quanto qualitativamente a prestação jurisdicional. A automação judicial, baseada em algoritmos e inteligência artificial, é questionada quanto à sua capacidade de representar o justo. São discutidas questões de explicabilidade, caixas-pretas e o desafio da tradução semântica dos conceitos jurídicos para modelos computacionais. O artigo aponta ainda para a concentração de poder técnico e semântico em poucos atores estatais e privados, alertando para a “algocracia”. Por fim, critica a ausência de controle público e normativo sobre tais processos, defendendo a urgência de regulação e de participação democrática no uso de IA no Judiciário.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

André Lucas Fernandes, Universidade Católica de Pernambuco

Advogado. Professor Universitário em Programas de Pós-graduação em Direito e Tecnologia da UFPE, UPE e CESAR School. Doutorando em Direito, com foco em Inteligência Artificial, História dos Conceitos Jurídicos e Inovação. Fundador do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, com foco em Teoria da Dogmática Jurídica. Presidente da Comissão de Direito da Tecnologia e da Informação (CDTI) da OAB/PE. Especialista em Inteligência Artificial pela The Amsterdam Law and Technology Institute (ALTI) & Vrije University Amsterdam, em AI Policy pelo Center of AI and Digital Policy (CAIDP) e com tripla certificação em Governança da Internet pelo Comitê Gestor da Internet do Brasil (CGI.br), pela Diplomatura en Gobernanza de Internet (DiGI), da Universidade Católica do Uruguai e pela South School on Internet Governance (SSIG).

Sérgio Torres Teixeira, Universidade Católica de Pernambuco

Sergio Torres Teixeira é magistrado desde 1991, atualmente atuando como desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6 Região (Pernambuco), tendo atuado no Tribunal Superior do Trabalho durante parte do o ano de 2021 por convocação especial. Possui graduação em direito (1990) e pós-graduação (especialização) em Direito Público (1992) e em Direito do Trabalho (1993) pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP. Concluiu o seu mestrado em direito (1997) e doutorado em direito (2004) pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente é Professor Associado IV da Faculdade de Direito do Recife/UFPE e Professor Titular da UNICAP, lecionando nos cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado. É professor, coordenador científico e Diretor da Escola Superior da Magistratura do Trabalho - ESMATRA e professor/instrutor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), da Escola Judicial do TJPE (ESMAPE), da Escola Judicial do TRT6 e das Escolas Judiciais de todos os 24 TRTs. Desde 2022, atua como integrante do Comitê Científico de Assessoramento à Pesquisa da ENAMAT. Ocupa a cadeira n 33 da Academia Nacional de Direito do Trabalho, a cadeira n 16 da Academia Pernambucana de Letras Jurídicas e a cadeira n 02 da Academia Pernambucana de Direito do Trabalho, sendo igualmente membro do Instituto Ítalo-Brasileiro de Direito do Trabalho, da Associação Brasileira de Direito Processual e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. É pesquisador-líder do Grupo de Pesquisa LOGOS e atualmente desenvolve pesquisas em vários campos do direito, especialmente no âmbito do processo civil e do direito e processo do trabalho, atuando principalmente nos seguintes temas: dimensões de acesso à justiça, meios adequados de solução de conflitos, cooperação processual, transparência processual, garantias constitucionais do processo, efetividade do processo, tutela provisória, técnica da sentença judicial, julgamento de causas repetitivas, sistema brasileiro de precedentes judiciais (Stare Decisis Brasiliensis), Justiça do Trabalho, hermenêutica processual, tutela reintegratória, inovações tecnológicas e seus impactos nas relações de trabalho, discriminação laboral e assédio moral, processo digital e inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário.

Citas

ADEODATO, João Maurício. Ética e Retórica. São Paulo: Saraiva, 2002.

ADEODATO, João Maurício. A Retórica Constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

ASSIS, Araken de. Processo Civil Brasileiro. V. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

BERRUTI, Federico et al. Intelligent process automation: The engine at the core of the next-generation operating model. Disponível em: https://www.mckinsey.com/business-functions/mckinsey-digital/our-insights/intelligent-process-automation-the-engine-at-the-core-of-the-next-generation-operating-model. Acesso em: 17 abr. 2024.

BIRHANE, Abeba. Algorithmic injustice: a relational ethics approach. Rev. Patterns. v. 2, 12 Fev. 2021.

BIRHANE, Abeba. The unseen Black faces of AI algorithms. Disponível em: <https://www.nature.com/articles/d41586-022-03050-7>. Acesso em: 18 mai 2024.

CASTRO JUNIOR, Torquato da Silva. A pragmática das nulidades e a teoria do ato jurídico inexistente: reflexões sobre metáforas e paradoxos da dogmática privatista. São Paulo: Noeses, 2009.

COSTA, Eduardo José da Fonseca. ABDPRO #179 - PRINCÍPIO NÃO É NORMA (1ª PARTE). Coluna ABDPRO. Empório do Direito. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/abdpro-179-principio-nao-e-norma-1-parte#:~:text=Princ%C3%ADpios%20n%C3%A3o%20s%C3%A3o%20valores%2C%20se,fundam'%20sobre%20eles%C2%BB). Acesso em: 31 de ago. 2022.

COSTA, Eduardo José da Fonseca. Princípio não é norma. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2024.

DANAHER, J. The Threat of Algocracy: Reality, Resistance and Accommodation. Philosophy & Technology. v. 29, p. 245–268, 2016. https://doi.org/10.1007/s13347-015-0211-1.

FIORINI, Sandro Rama. et al. Uma Ontologia para Padronização do Domínio de Robótica e Automação. In Marcello Peixoto Bax, Mauricio Barcellos Almeida, Renata Wassermann, editors, Proceedings of the 6th Seminar on Ontology Research in Brazil, Belo Horizonte, Brazil, September 23, 2013. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Mauricio-Almeida/publication/299435953_VI_Seminar_on_Ontology_Research_in_Brazil/links/59b6c355aca2722453a4c66f/VI-Seminar-on-Ontology-Research-in-Brazil.pdf#page=209. Acesso em: 16 maio 2024.

FLORIDI, Luciano. The end of an Era: from self-regulation to Hard Law for the Digital Economy. Philosophy & Technology. Springer, 2021.

IBM. O que é IA explicável?. Disponível em: https://www.ibm.com/br-pt/watson/explainable-ai. Acesso em: 10 jan. 2024.

MANKIW, N. Gregory. Introdução à economia. - São Paulo: Cengage Learning, 2013.

MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado das Ações. t. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1972.

MOKANDER, J., MORLEY, J., TADDEO, M. et al. Ethics-Based Auditing of Automated Decision-Making Systems: Nature, Scope, and Limitations. Sci Eng Ethics 27, 44, 2021.

MOROZOV, Evgeny. To Save Everything, Click Here - the folly of technological solutionism. New York: Public Affairs, 2013.

OLSZEWSKA, Joanna Isabelle. et al. Ontology for Autonomous Robotics. 2017 26th IEEE international symposium on robot and human interactive communication (RO-MAN) – CONFERÊNCIAS.

OLIVEIRA, Samuel. COSTA, Ramon. Pode A Máquina Julgar? Considerações Sobre O Uso De Inteligência Artificial No Processo De Decisão Judicial. Revista de Argumentação e Hermenêutica Jurídica. Porto Alegre, v. 4, n. 2, p. 21 - 39, Jul/Dez. 2018. Disponível em: <https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/4796/pdf>. Acesso em: 28 abr. 2023.

RADBRUCH, Gustav. Filosofia do Direito. Coimbra: Armenio Amado Editor, 1997.

SALDANHA, Nelson. Da teologia à metodologia: secularização e crise do pensamento jurídico. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. São Paulo: Saraiva, 2011.

WILLIAMS, Rebecca A. Rethinking Deference for Algorithmic Decision-Making, 31 Aug 2018. Oxford Legal Studies Research Paper. n. 7, 2019, Disponível em: https://ssrn.com/abstract=3242482 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.3242482. Acesso em: 28 abr. 2023.

VILANOVA, Lourival. Estruturas Lógicas e Sistema de Direito Positivo. - São Paulo: Noeses, 2005.

Publicado

2026-10-08

Cómo citar

FERNANDES, André Lucas; TEIXEIRA, Sérgio Torres. Automação das decisões e o problema da justiça no brasil. Direito & TI, [S. l.], v. 2, n. 23, 2026. DOI: 10.63451/dti.v2i23.342. Disponível em: https://direitoeti.com.br/direitoeti/article/view/342. Acesso em: 13 oct. 2026.

Número

Sección

Artigos

Artículos similares

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

También puede Iniciar una búsqueda de similitud avanzada para este artículo.