Uso de Email Corporativo e de Equipamentos Patronais para Fins Pessoais (Não) É Motivo de Justa Causa para Demissão?

Autores

  • Manuel Martín Pino Estrada Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP)

Palavras-chave:

demissão, justa causa, Tribunal Superior do Trabalho, Uso de Email Corporativo

Resumo

O objetivo deste artigo é realizar análise, a partir da decisão recente da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, se uso de e-mail corporativo e outros equipamentos eletrônicos da empresa para realizar atividades não relativas à empresa contratante, é (ou não) motivo de justa causa para demissão direta, sem gradação prévia da pena e frustrando o caráter pedagógico do instituto disciplinar.

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Biografia do Autor

Manuel Martín Pino Estrada, Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP)

Formado em Direito na Universidade de São Paulo (USP), mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP).

Referências

BRASIL. Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Portal da Legislação. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452compilado.htm>. Acesso em: 03 set. 2015.

BRASIL. Lei 12.506, de 12 de outubro de 2011. Portal da Legislação. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm>. Acesso em: 03 set. 2015.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Regras da Lei de Aviso Prévio são aplicadas a Mandados de Injunção em tramitação no STF. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=230144>. Acesso em: 03 set.2015.

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Publicado

18-09-2015

Como Citar

Martín Pino Estrada, M. . (2015). Uso de Email Corporativo e de Equipamentos Patronais para Fins Pessoais (Não) É Motivo de Justa Causa para Demissão?. Revista Eletrônica Direito & TI, 1(1), 3. Recuperado de https://direitoeti.com.br/direitoeti/article/view/19