Adequação do uso da plataforma consumidor.gov sob a análise econômica do direito:
abordagem na perspectiva de Owen M. Fiss.
Palabras clave:
Análise Econômica do Direito, Consumidor.gov, Online Dispute ResolutionResumen
O presente artigo tem como objetivo propor parâmetros para o uso adequado da plataforma Consumidor.gov, método on-line de resolução de conflitos consumeristas no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Para tanto, é feita uma abordagem sobre os métodos alternativos da resolução de conflitos, desde seu surgimento, marcado por perspectivas otimistas, com adendo sobre o uso de plataformas on-line com essa finalidade, e sobre as críticas da parte da doutrina, especialmente a de Owen M. Fiss, a partir do ensaio Against Settlement. Posteriormente, utiliza-se a Análise Econômica do Direito para investigar os motivos que justificam a busca por métodos consensuais de solução de conflitos, especialmente as diferenças econômicas e informacionais entre as partes. Definidas essas diferenças, busca-se identificar os benefícios e riscos da submissão ao Consumidor.gov, e as hipóteses em que seu uso se mostra adequado, para garantir a adesão voluntária, sem prejuízo da satisfação do direito material dos usuários. Utilizou-se o método de pesquisa dedutivo, com revisão bibliográfica. A pesquisa resultou na obtenção de dados sobre a plataforma, especialmente sobre índices de resolução de conflitos e as diferenças de percepção dos consumidores sobre as respostas obtidas. Portanto, seu uso é indicado para conflitos de menor complexidade, em que haja voluntariedade de ambas as partes para promover a efetiva tutela do direito material controverso.
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Citas
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O futuro da justiça: Alguns mitos. In: Temas de direito processual: Oitava série. São Paulo: Saraiva, 2004.
BERGAMASCHI, André Luís. Releitura crítica dos meios consensuais como forma de
acesso à justiça. 2019. 314 f. Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito
da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019.
BRAGANÇA, Fernanda. Da cultura do litígio para ADR: os verdadeiros bastidores dessa mudança. Rev. de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, v. 6, n. 1, p. 40-54, Jan/Jun. 2020.
BRASIL. Consumidor.gov.br. Indicadores. Gerais. Governo do Brasil. Brasília, DF: 2023a. Disponível em: https://www.consumidor.gov.br/pages/indicador/geral/abrir. Acesso em: 12 dez. 2022.
BRASIL. Consumidor.gov.br. Indicadores. Infográficos. Governo do Brasil. Brasília, DF: 2023b. Disponível em: https://www.consumidor.gov.br/pages/indicador/infografico/abrir. Acesso em: 14 dez. 2022.
BRASIL. Consumidor.gov.br. Indicadores. Relato do consumidor. Governo do Brasil. Brasília, DF: 2023c. Disponível em: https://www.consumidor.gov.br/pages/indicador/relatos/abrir. Acesso em: 12 dez. 2022.
BRASIL. Consumidor.gov.br. Página principal. Governo do Brasil. Brasília, DF: 2023d. Disponível em: https://consumidor.gov.br/pages/principal/. Acesso em: 12 dez. 2022.
BRASIL. Consumidor.gov.br. Sobre o Serviço. Governo do Brasil. Brasília, DF: 2023e. Disponível em: https://consumidor.gov.br/pages/conteudo/sobre-servico. Acesso em: 12 dez. 2022.
BRASIL. Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015. Dispõe sobre o Consumidor.gov.br, sistema alternativo de solução de conflitos de consumo, e dá outras providências. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 nov. 2015a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/D8573.htm. Acesso em: 12 dez. 2022.
BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 jun. 2015b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em: 23 dez. 2022.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie
Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.
CHAVES, Luciano Athayde. Quanto custa a justiça? Uma análise econômica da litigiosidade no poder judiciário brasileiro. Revista CNJ, Brasília, v. 4, n. 1, jan/jun 2020. P. 132-144.
CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2022 – Brasília: CNJ, 2022.
COASE, Ronald. The Problem of Social Cost. Journal of Law and Economics, v. 17, n. 2, p. 1-44, out. 1960. Disponível em: http://post.cau.ac.kr/~thmoon/lecture/epps/CoaseTheorem-JLE1960.pdf. Acesso em: 20 nov. 2022.
COELHO, Cristiane de Oliveira. A Análise Econômica do Direito enquanto Ciência: uma explicação de seu êxito sob a perspectiva da História do Pensamento Econômico. UC Berkeley: Berkeley Program in Law and Economics. 2007. 24 p. Disponível em: https://escholarship.org/uc/item/47q8s2nd. Acesso em: 21 dez. 2022.
COOTER, Robert; ULEN, Thomas. Law and Economics. 6 ed. Boston: Addison-Wesley, 2012.
CORTÉS, Pablo. Online dispute resolution for consumers in the European Union. Londres: Routledge Research in IT and E-commerce Law, 2011. E-book.
FISS, Owen. M. Against Settlement. The Yale Law Journal, New Heaven, v. 93, n. 6, p. 1073-1090, mai./1984.
GALANTER, Marc. Por que “quem tem” sai na frente [recurso eletrônico]: especulações sobre os limites da transformação no direito. Organizadora e tradutora: Ana Carolina Chasin. São Paulo: FGV Direito SP, 2018.
GICO JÚNIOR, Ivo Teixeira. A tragédia do Judiciário. RDA – Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 267, p. 163-198, set./dez. 2014.
HENRICHS, Cristiane-Maria. NEW GLOBAL ACCESS TO JUSTICE PROJECT: Consolidação de Ideias Antigas-Reflexões sobre as Novas Ideias. Revista Eletrônica da OABRJ. Edição Especial da Comissão de Mediação de Conflitos. Ano 1, n. 1. Jan./Jun. 2020, p.1-31.
LACERDA, Galeno. O Código como Sistema legal de Adequação do Processo. In: Revista do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul - Comemorativa do Cinquentenário. Porto Alegre, 1976.
LIMA, Fernando Antônio Negreiros. Teoria geral do processo judicial. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
MACKAAY, Ejan; ROUSSEAU, Stéphane. Análise Econômica do Direito. Tradução de Rachel Sztajn. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015. E-book.
MARQUES, Ricardo Dalmaso. A resolução de disputas online (ODR): do comércio eletrônico ao seu efeito transformador sobre o conceito e a prática do acesso à justiça. Revista de Direito e as Novas Tecnologias, vol. 5, Out - Dez/2019. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=3525406. Acesso em: 15 set. 2022.
MELO, João Ozorio de. Funcionamento, vantagens e desvantagens do plea bargain nos EUA. Revista Consultor Jurídico, 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-jan-15/funcionamento-vantagens-desvantagens-plea-bargain-eua. Acesso em: 22 nov. 2022.
MIRAGEM, Bruno. Novo paradigma tecnológico, mercado de consumo digital e o direito do consumidor. Revista de Direito do Consumidor. vol. 125. ano 28. p. 17-62. São Paulo: RT, set.-out./2019.
MOREIRA, Tássia Rodrigues; DOS SANTOS, Karinne Emanoela Goettems. Acesso à justiça e tecnologia. Revista Em Tempo, v. 20, n. 1, 2020. Disponível em: https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/3259. Acesso em: 15 set. 2022.
PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. A releitura do princípio do acesso à justiça e o necessário redimensionamento da intervenção judicial na resolução dos conflitos na contemporaneidade. RJLB, Ano 5, 2019, n. 3, p. 791-830. Disponível em: https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2019/3/2019_03_0791_0830.pdf. Acesso em: 26 jan. 2023.
POSNER, Richard A. A economia da justiça. Tradução de Evandro Ferreira e Silva. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.
POUND, Roscoe. The causes of popular dissatisfaction with the administration of Justice. Journal of The American Judicature Society, v. 46, nº. 3, pp. 56-71, 1962.
SANDER, Frank; CRESPO, Mariana Hernandez. Diálogo entre os professores Frank Sander e Mariana Hernandez Crespo: explorando a evolução do tribunal multiportas.In: ALMEIDA, Rafael Alves de; ALMEIDA, Tania; CRESPO, Mariana Hernandez (org.). Tribunal Multiportas: investindo no capital social para maximizar o sistema de solução de conflitos no Brasil. Rio de Janeiro, FGV, 2012, 188 p. P. 25-37.
SILVA, Paulo Eduardo Alves da. Resolução de disputas: métodos adequados para resultados possíveis e métodos possíveis para resultados adequados. In: Negociação, mediação, conciliação e arbitragem: curso de métodos adequados de solução de controvérsias. Rio de Janeiro: Forense; 2021. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4394573/mod_resource/content/1/01-Paulo%20Eduardo%20Alves%20da%20Silva-2%C2%AA%20Ed.pdf. Acesso em: 21 dez. 2022.
TRIGUEIRO, Victor Guedes; BORGES, João Paulo Resende. Análise Econômica da Litigância – Pressupostos básicos e o Código de Processo Civil de 2015. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Rio de Janeiro. Ano 13. V. 20. N. 2. Maio/Ago. 2019. p. 313-338.
UCHIMURA, Guilherme Cavicchioli; LIMA, Iara Vigo. Direito, violação e tecnicidade: a Análise Econômica do Direito nas concepções de Coase e Brown. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 9, n. 4, 2018, p. 2143-2170. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rdp/v9n4/2179-8966-rdp-9-4-2143.pdf. Acesso em: 14 nov. 2022.
VASCONCELOS, Ronaldo; CARNAÚBA, César Augusto Martins. Custos de transação do processo e Online Dispute Resolution: um sistema multiportas 4.0 economicamente eficiente. In: WOLKART, Erik Navarro et. al. (coord.). Direito, processo e tecnologia. 1. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
WOLKART, Erik Navarro. Análise Econômica e comportamental do processo civil: como promover a cooperação para enfrentar a tragédia da Justiça no processo civil brasileiro. 2018. 801 p. Tese (Doutorado em Direito Processual) – Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.