Avaliações de impacto da Inteligência Artificial
regulação jurídica no Brasil e União Europeia
DOI:
https://doi.org/10.63451/dti.v2i21.293Palabras clave:
Avaliação de Impacto, Direitos Fundamentais, Inteligência Artificial, Proteção de Dados PessoaisResumen
Avaliações de impacto são instrumentos que permitem identificar e avaliar os potenciais danos dos sistemas de Inteligência Artificial (IA). O presente artigo tem como proposta delinear os requisitos legais do Brasil em contraposição com os da União Europeia (UE) para a implementação das avaliações de impacto relacionadas aos sistemas de IA, à luz do Projeto de Lei nº 2338/2023, aprovado no Senado Federal, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e dos Regulamentos 2024/1689 e 2016/679 da UE. O objetivo específico é realizar um estudo qualitativo das avaliações de impacto relacionadas aos sistemas de IA. Para tanto, este trabalho se utiliza do método comparativo com procedimento de análise de conteúdo documental e bibliográfico para se permitir o cotejo entre as regulações. A delimitação conceitual de IA e de avaliações de impacto serão analiticamente abordadas. Identificou-se três tipos de avaliações de impacto: algorítmico; sobre os direitos fundamentais; e sobre a proteção de dados. Embora esta última se restrinja ao tratamento de dados pessoais e à gestão de riscos a liberdades e direitos fundamentais afetados em virtude deste tratamento e as duas primeiras à atividade e à gestão dos riscos do próprio sistema de IA frente aos direitos fundamentais, é verificada uma correlação entre as ferramentas, tanto no seu conteúdo quanto no aspecto metodológico, particularmente quando os sistemas de IA efetuam o tratamento de dados pessoais. Ao final, constata-se as avaliações como importantes mecanismos de governança e segurança que devem ser consideradas pelos agentes de IA.
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Citas
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