Sociedade Digital e hipercognição

a delimitação da Justiça à decisão humana

Autores

DOI:

https://doi.org/10.63451/dti.v2i23.302

Palavras-chave:

decisão judicial, decisão humana, era digital, hipercognição, inteligência artificial

Resumo

O estudo analisa os impactos da tecnologia no campo jurídico, a partir do conceito da hipercognição, articulando-a com a teoria do externalismo ativo, de Andy Clark. A pesquisa parte da premissa de que as tecnologias emergentes – notadamente nanotecnologias, biotecnologias, tecnologias da informação e da cognição (NBIC) – transformam o processo cognitivo humano, especialmente durante a tomada da decisão judicial. Com isso, objetiva-se compreender se a tese da hipercognição legitima ou impõe limites ao uso de tecnologias no âmbito do Poder Judiciário, especialmente no que tange à preservação do direito à decisão ou revisão humana. A pesquisa é pautada na análise lógico-dedutiva do artigo “Externalismo ativo e convergência tecnológica NBIC: o advento da hipercognição”, de Kleber Candiotto e Murilo Karasinski; da teoria do Externalismo Ativo de Andy Clark; e de estudos jurídico-filosóficos congêneres. Ao final, conclui-se que a hipercognição é uma consequência natural do uso da tecnologia no Direito, mas a cognição, ainda que expandida pela tecnologia, permanece dependente da mediação humana e de sua aptidão em compreender, avaliar e deliberar sobre o próprio processo decisório. Assim, defende-se a existência de um direito natural à decisão humana, fundado na inseparabilidade entre cognição e subjetividade.

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Biografia do Autor

Lucas Gabriel Martins de Lima, Centro Universitário Univel

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Univel (UNIVEL) e Tecnólogo em Processos Gerenciais pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Integrante dos grupos de pesquisa "A-LEX: Direito, Cultura e Distopia" e "Ignotus: Direito e Reputação", ambos vinculados ao PPGD do Centro Universitário Univel (UNIVEL). 

Amanda Antonelo Taffarel, Universidade Federal do Paraná

Doutoranda em Direito pela UFPR. Mestre em Direito, Inovação e Regulações. Pós-graduanda em Direito Digital, Dados e IA pelo IDP. Professora de Direito do curso de graduação em Direito da PUCPR e da Univel. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Direito Civil-Constitucional "Virada de Copérnico" da UFPR e do Grupo de Pesquisa ALEX: direito, cultura e distopia da Univel. Integrante da secretaria da rede de pesquisa DIRECT. Advogada no Marinoni Advocacia.

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Publicado

21-08-2026

Como Citar

LIMA, Lucas Gabriel Martins de; TAFFAREL, Amanda Antonelo. Sociedade Digital e hipercognição: a delimitação da Justiça à decisão humana. Direito & TI, [S. l.], v. 2, n. 23, p. 1–25, 2026. DOI: 10.63451/dti.v2i23.302. Disponível em: https://direitoeti.com.br/direitoeti/article/view/302. Acesso em: 25 ago. 2026.

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