O Dever do Facebook no Cumprimento de Ordem Judicial Direcionada ao Whatsapp

Autores

  • Alesandro Gonçalves Barreto Polícia Civil do Estado do Piauí
  • Karolinne Brasil Barreto Estácio /CEUT Teresina-PI

Palavras-chave:

Cumprimento de Ordem Judicial, Facebook, WhatApp

Resumo

O artigo visa a questionar, a partir da legislação brasileira e de decisões dos Tribunais de Justiça brasileiros, a negativa do Facebook em cumprir ordens judiciais encaminhadas e relativas à aplicação (APP) WhatsAPP. Faz, portanto, uma revisão das principais e atuais decisões judiciais a respeito, concluindo que não há motivos legais e fáticos para o descumprimento das ordens pelos proprietários da rede social, proprietária e gestora da aplicação de mensagens instantâneas (WhatsApp).

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Biografia do Autor

Alesandro Gonçalves Barreto, Polícia Civil do Estado do Piauí

Delegado de Polícia Civil do Estado do Piauí e co-autor do livro Inteligência Digital da Editora Brasport.

Karolinne Brasil Barreto, Estácio /CEUT Teresina-PI

Aluna do 6º Período do Curso de Direito da Estácio /CEUT Teresina-PI.

Referências

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Publicado

28-09-2015

Como Citar

Gonçalves Barreto, A. ., & Brasil Barreto, K. . (2015). O Dever do Facebook no Cumprimento de Ordem Judicial Direcionada ao Whatsapp. Revista Eletrônica Direito & TI, 1(1), 6. Recuperado de https://direitoeti.com.br/direitoeti/article/view/10