Federalização na Atribuição de Investigação dos Crimes Informáticos

Seria Esse o Caminho?

Autores

  • Alesandro Gonçalves Barreto Polícia Civil do Estado do Piauí

Palavras-chave:

Crimes, Internet, Investigação

Resumo

A investigação de crimes informáticos próprios e impróprios vêm encontrando dificuldades na atribuição de autoria delitiva. A despeito de diplomas normativos existentes, o legislador entendeu insuficientes e de pouca efetividade as ações desempenhadas pelas polícias judiciárias estaduais, apresentando projeto de lei para dar atribuição à polícia federal na investigação de crimes cometidos em meio cibernético, preenchidos alguns requisitos. Procurar-se-á, para tanto, analisar a propositura legislativa e seus efeitos práticos na individualização da autoria e materialidade delitiva.

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Biografia do Autor

Alesandro Gonçalves Barreto, Polícia Civil do Estado do Piauí

Delegado de Polícia Civil do Estado do Piauí e co-autor dos livros Inteligência Digital, Manual de Investigação Cibernética e Investigação Digital em Fontes Abertas, da Editora Brasport, e, Vingança Digital, da Mallet Editora. Coordenador do Núcleo de Fontes Abertas da Secretaria Extraordinária para Segurança de Grandes Eventos nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

Referências

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Publicado

25-05-2018

Como Citar

Gonçalves Barreto, A. . (2018). Federalização na Atribuição de Investigação dos Crimes Informáticos: Seria Esse o Caminho?. Revista Eletrônica Direito & TI, 1(10), 7. Recuperado de https://direitoeti.com.br/direitoeti/article/view/103