A adesão do Brasil à Convenção de Budapeste e o enfrentamento do Cibercrime:

entre a Cooperação Internacional e a expansão do Direito Penal

Autores/as

  • Isadora Donza Corrêa UNIFOR
  • João Araújo Monteiro Neto

Palabras clave:

cibercrime, Convenção de Budapeste, Mecanismos de Cooperação Internacional

Resumen

O presente artigo científico tem como objetivo analisar a adesão do Brasil à Convenção de Budapeste, tratado internacional sobre Direito Processual Penal e Direito Penal, que foi desenvolvido como uma resposta à crescente ameaça de crimes cibernéticos, pretendendo à proteção da sociedade contra a criminalidade cometida no ambiente virtual. A Convenção de Budapeste foi promulgada no Brasil em 17 de abril de 2023 através do Decreto nº 11.419. Após fimar o tratado, o Brasil se comprometeu a adotar medidas para combater os crimes cibernético, penalizando infrações relacionadas a computadores e infrações cibernéticas. Para uma melhor compreensão do tema, buscou-se investigá-lo por meio de pesquisa bibliográfica, com o uso de referências teóricas em livros, artigos científicos, teses e monografias. Quanto à utilização dos resultados, a pesquisa é pura, por ter finalidade precípua a ampliação dos conhecimento sobre a temática. A pesquisa classifica-se como descritiva porque busca inicialmente registrar e analisar o tema sem manipulá-lo e explicativa pois aponta as causas que levam à sua adesão. Quanto à abordagem a pesquisa é qualitativa, enfatizando a compreensão e a interpretação do tema. No tocante aos fins, o presente artigo demonstra que a Convenção de Budapeste serve como importante referência para o Brasil no combate aos cibercrimes, incentivando avanços na legislação e na cooperação internacional no combate a essa modalidade criminosa.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Isadora Donza Corrêa, UNIFOR

Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza (2023). Estágio na Defensoria Pública do Estado do Ceará 2022.2 - 2023.1 Conhecimento Office: Excel (confecção de relatórios, gráficos, etc), Word (confecção de manuais, instrumentos contratuais, etc), e Power Point (criação de apresentações). Conhecimentos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Colaboradora no Projeto: Ciências de Dados e Inteligência Artificial para Produtividade na Prestação Jurisdicional de 1 e 2 Grau - 2020 - atual. Colaboradora no projeto: Desenvolvimento Piloto de Soluções para a Automação Processual e Uso de Técnicas de Inteligência Artificial no Poder Judiciário. Aluna especial no mestrado em Informática Aplicada na Universidade de Fortaleza (Unifor). Noção básica em programação (Python). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0547412133956929.

João Araújo Monteiro Neto

PhD em Direito pela Universidade de Kent no Reino Unido. Curso de Aperfeiçoamento em Resposta a Incidentes pela Organização dos Estados Americanos em parceria com o Instituto de Ciberseguridade da Espanha (INCIBE) e a Universidade de Leon na Espanha. Ex pesquisador da Universidade de Malta e Voluntário no Mandato do Relator Especial da ONU para o Direito a Privacidade. Professor de Direito Digital, Proteção de Dados Pessoais e Engenharia Jurídica no curso de Direito da Universidade de Fortaleza. Advogado especializado em Proteção de Dados e Privacidade, Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/CE. Certified Information Privacy Professional/Europe (CIPP/E) pela International Association of Privacy Professionals (IAPP) e Privacy Fellow pela Onetrust. Coordenador do Grupo e Estudos de Estudos em Tecnologia, Informação e Sociedade - GETIS e com atividades nas áreas de Direito da Tecnologia da Informação, Governança e Regulação da Internet, Digital Human Rights, Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, Inteligência Artificial e Cibersegurança.. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4255484163600547.

Citas

BITENCOURT, Cezar. Tratado de Direito Penal. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

BOITEUX, Luciana. Crimes informáticos: reflexões sobre a política criminal inseridas no contexto internacional atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

BRASIL. Constituição de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 5 out. 1988.

BRASIL. Constituição de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 5 out. 1988.

BRASIL. Convenção sobre Cibercrime. Budapeste: MPF, 2001.

BRASIL. Decreto nº 11.491, de 12 de abril de 2023. Promulga a Convenção sobre o Crime Cibernético, firmada pela República Federativa do Brasil, em Budapeste, em 23 de novembro de 2001. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 13 abr. 2023.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Institui o Código Penal. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940.

BRASIL. Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012. Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 3 dez. 2012.

CASTRO, José Roberto Wanderley. A tipicidade dos crimes cibernéticos no Direito Penal brasileiro: um estudo sobre o impacto da Lei 12.737/2012 e a (des)construção de uma dogmática penal dos crimes cibernéticos. 2018. 231 f. Tese (Doutorado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2018.

COAF. O que faz o Coaf?. Brasília, DF: Coaf, 2020.

COLLI, Maciel. Cibercrimes: limites e perspectivas à investigação policial de crimes cibernéticos. Curitiba: Juruá, 2010.

DUARTE, Ana Luísa Vieira. Análise do encaixe da convenção de Budapeste no ordenamento jurídico brasileiro. 2022. 48 f. TCC (Graduação em Direito) – Programa de Graduação em Direito, Universidade de Brasília, Brasília, DF, 2022.

JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz e VANZOLINI, Maria Patrícia. Manual de direito penal brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2018.

MAGGIO, Vicente de Paula Rodrigues. Novo crime: invasão de dispositivo informático - CP, Art. 154-A. Jusbrasil, 2023. Disponível em: https://vicentemaggio.jusbrasil.com.br/. Acesso em: 7 mar. 2023.

MARQUES, Garcia; MARTINS, Lourenço. Direito da Informática. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2006.

NICOLAI, Thiago; ALVEZ, Guilhrme Serapicos Rodrigues. O aumento silencioso dos cibercrimes. Migalhas, [S.l.], 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/326593/o-aumento-silencioso-dos-cibercrimes. Acesso em: 29 maio 2023.

NOGUEIRA, José Helano Matos. Fundamentos de segurança cibernética. Joinville: Clube de Autores, 2021.

SIMAS, Diana Viveiros de. O cibercrime. 2014. 170 f. Tese (Doutorado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, Lisboa, 2014.

VECCHIA, Evandro Dalla. Perícia digital da investigação à análise forense. Campinas: Millennium, 2020.

Publicado

2023-12-01

Cómo citar

DONZA CORRÊA, I.; ARAÚJO MONTEIRO NETO, J. A adesão do Brasil à Convenção de Budapeste e o enfrentamento do Cibercrime:: entre a Cooperação Internacional e a expansão do Direito Penal. Revista Eletrônica Direito & TI, [S. l.], v. 1, n. 16, p. 32–60, 2023. Disponível em: https://direitoeti.com.br/direitoeti/article/view/155. Acesso em: 7 sep. 2024.