Medios de comunicación y violación de los principios y garantías constitucionales en casos de actuación de la junta de sentencia del Tribunal del Jurado
DOI:
https://doi.org/10.63451/dti.v2i21.136Palabras clave:
Consejo de Sentencias, Delitos contra la vida, Medios de comunicación, Tribunal del JuradoResumen
El objetivo de este estudio fue analizar la influencia que ejercen los medios de comunicación en los casos de crímenes cometidos contra la vida, que son evaluados por el Tribunal del Jurado en Brasil. ¿Cómo interfieren los medios de comunicación en la imparcialidad de las personas que participan en el Consejo de Sentencias? La investigación se apoyó en fuentes bibliográficas que abordan la industria cultural y su vinculación con el Derecho Penal, mediante la consulta de documentos (Constitución, Leyes, Decretos), pero también en estudios de casos con el objetivo de ejemplificar cómo ocurren estas influencias, a través del análisis de noticias relacionadas con el tema estudiado. Se determinó como período de cobertura de la investigación el período 1996- 2024. Se concluyó que los medios de comunicación constituyen herramientas poderosas adoptadas ostensiblemente en la sociedad actual, con el fin de difundir información, producir ideologías y formar la opinión colectiva. Como parte integrante el colectivo social, los miembros convocados y seleccionados para participar en el Consejo de Sentencia del Tribunal de Jurado también son vulnerables y pueden sufrir influencias nocivas de los medios de comunicación y ver sus decisiones afectadas por opiniones construidas de manera mediática, incluso violando normas jurídicas y garantías constitucionales aseguradas a los litigantes en un proceso judicial.
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